Petrópolis chega, neste fim de semana, a quatro meses sem ter um prefeito eleito pelo voto. Vivendo graves desafios no momento mais crítico da pandemia de covid-19, a cidade está sob o comando de um governo provisório desde o início do ano. Em entrevista à Tribuna, o presidente da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Schaefer, analisou a situação atual, os possíveis desdobramentos e afirmou: o ideal é que a cidade tenha um prefeito definitivo.
“O ideal para o município é ter um prefeito definitivo, que possa assumir a Prefeitura e fazer a gestão pública. A situação de interinidade gera incerteza para quem está no governo e para quem possa vir a assumir”, disse o advogado.
Schaefer lembrou de como se deu o imbróglio político que a cidade vive hoje. “O candidato Bomtempo teve o registro de sua candidatura deferido em Petrópolis com uma interpretação. O tribunal eleitoral do Rio modificou essa decisão de forma majoritária, mas não por unanimidade. O caso está em Brasília e há margem para interpretação”, considerou.
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Na opinião do presidente da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, deveria haver uma definição melhor da lei, para que ela fosse mais objetiva. “A análise dos casos deveria ser mais simples e menos subjetiva, para se ter maior segurança jurídica”, disse.
Como tudo começou
No primeiro turno das eleições de 2020, Rubens Bomtempo (PSB) teve a sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral em Petrópolis. Apto a concorrer, Bomtempo venceu a primeira etapa da disputa e foi para o segundo turno contra o então prefeito Bernardo Rossi (PL).
Faltando cinco dias para a segunda etapa do pleito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Rio, indeferiu o registro, mas cabia recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Bomtempo disputou e venceu Rossi, obtendo 64.907 votos (55,18% dos votos válidos). No prazo-limite para a diplomação, dia 18 de dezembro, uma decisão monocrática do TSE manteve o indeferimento.
O caso não chegou a ser julgado em plenário, e como Bomtempo não foi diplomado, a legislação estabelece que o presidente da Câmara deve assumir o governo. A eleição interna do Legislativo foi vencida pelo vereador Hingo Hammes (DEM), que permanece como prefeito provisório.
A polêmica do “copia e cola”
Em janeiro, Bomtempo assumiu o mandato de deputado estadual com a ida do titular, Renan Ferreirinha, para o secretariado do governo de Eduardo Paes na capital. Em paralelo, continuou sua batalha jurídica para recuperar os direitos políticos.
Em março, a defesa do ex-prefeito identificou um fato novo: a sentença que retirou os direitos políticos e impediu Bomtempo de tomar posse teria sido “copiada e colada” de outra ação.
Sobre essa questão, Schaefer explicou o objetivo da ação rescisória, medida que Bomtempo entrou ao identificar o plágio na ação que o condenou.
“Se há erro material em uma decisão, mesmo com trânsito em julgado, a lei prevê possibilidades para que isso seja revisto. Se a sentença teve erros e isso não foi visto, se a decisão para um processo foi fundamentada em outra ação, é um caso concreto que deve ser analisado”, disse.
Os advogados de Rubens Bomtempo constataram que o texto da sentença proferida em 2017 contra o deputado era praticamente idêntica a uma condenação sofrida pelo ex-prefeito de Trajano de Moraes, Sérgio Eduardo Melo Gomes, em 2013.
Os casos, no entanto, são diferentes: o processo de Trajano de Moraes questionava a falta de repasse da contribuição patronal e do desconto dos servidores, configurando apropriação indébita. Em Petrópolis, houve o recolhimento das contribuições, e o questionamento do MP era com relação ao parcelamento de débitos em uma transferência de recursos entre dois entes municipais, mesmo com a ação estando amparada por lei municipal.
Por isso, Bomtempo ingressou com nova ação rescisória, com o objetivo de anular o processo e retomar os direitos políticos. Essa questão ainda será julgada pelo plenário da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Suspensão da execução
Nesta sexta-feira, o caso ganhou um novo desdobramento. Além da questão do “copia e cola”, a defesa de Bomtempo identificou outro erro na sentença, com relação aos valores que ele teria que pagar em função da condenação, a chamada execução. A juíza da 4ª Vara Cível, Cláudia Wider, determinou a suspensão da execução para que a questão seja reavaliada.
Com isso, Bomtempo entrou com agravo no TSE informando sobre a decisão e pedindo a diplomação, embasado em jurisprudência firmada pelo ministro Luiz Fux em 2018, que dá o entendimento de que o prazo de inelegibilidade só pode ser contado após a definição da execução. O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, pediu para o Ministério Público Eleitoral se manifestar.