• Uso de adesivos é autorizado pelo TRE

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  • 01/10/2016 11:50

    O uso de adesivos nos carros e de bottons – a famosa praguinha – nas roupas no dia da eleição está permitido novamente. O uso desse tipo de material havia sido proibido pela Justiça Eleitoral de Petrópolis numa reunião realizada nos últimos dias. 

    A desembargadora Jaqueline Montenegro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pela coligação “Pra Frente Petrópolis” dos partidos PP, PSC e PDT. A aliança partidária havia alegado, no documento, que considera inexistente qualquer tipo de ilegalidade nos atos vedados pelo Juízo responsável pela propaganda eleitoral na cidade. O texto cita um dos artigos da Lei de Eleições, do Código Eleitoral Brasileiro, que permite a livre manifestação individual da opinião de voto, desde que silenciosa, da preferência do eleitor com relação a candidato ou partido político, por meio de praguinhas, adesivos, broches e até bandeiras. 

    O Partido Social Cristão (PSC) divulgou uma nota comentando a liminar, alegando que impetrou o mandado de segurança para garantir ao eleitor petropolitano o direito de portar praguinha do seu candidato de preferência no dia das eleições. “A liminar foi concedida de imediato. Isso se fez necessário em virtude da equivocada decisão da Justiça petropolitana, no sentido de que o eleitor, a princípio, só poderia se manifestar mediante materiais produzidos artesanalmente” diz parte da nota. 

    O Presidente Municipal do PSC/Petrópolis, Bernardo Santoro, citou a defesa da liberdade de expressão. “Buscamos defender, primordialmente, o direito do cidadão petropolitano de se expressar livremente, como assegura a Constituição Federal”. 

    O Tesoureiro Municipal do PSC/Petrópolis e Presidente da Coligação Petrópolis pra Frente, Luiz Felipe Prinz, lembrou que essa medida vale somente para eleitores: “Eleitores petropolitanos poderão ir às ruas com material registrado, sem caixa 2, mas os candidatos não podem fazer campanha no dia da eleição, garantindo o direito de sufrágio livre do eleitor”. 

    O chefe do cartório eleitoral da 65ª Zona de Petrópolis confirmou, por meio de telefone, que está permitido novamente o uso de adesivos nos carros e também dos bottons no dia da eleição. No entanto, o responsável não deu nenhum detalhe sobre o motivo da liberação. 

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), assim como o TSE, disse que a manifestação individual e silenciosa da preferência é garantida pela Lei 9.504 de 1997. 

    A propaganda eleitoral por meio da distribuição de panfletos e santinhos, assim como o corpo a corpo e a utilização de veículos de som é permitida até as 22h de hoje. A partir desse horário os partidos políticos devem entregar as sobras dos materiais de campanha para o TRE. 

    O pleito para escolha de prefeitos e vereadores acontecerá de 8h às 17h de amanhã em mais de cinco mil municípios de todo o país. 


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