• Procon autua restaurante em Itaipava que anunciava cobrança por comanda perdida

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  • 19/12/2019 18:11

    Um restaurante localizado na BR-040, em Itaipava, foi autuado pelo Procon Petrópolis devido ao anuncio de cobrança de R$ 300 em caso de perda da comanda. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo controle de consumo do cliente é do estabelecimento. A ação foi realizada na última semana e o estabelecimento precisa se adequar à legislação vigente.

    A ação foi desencadeada após denúncias de clientes sobre a informação, que está contida na comanda. A decisão pela autuação toma como base o artigo 81 do CDC, que diz que “a prática é considerada abusiva, ao exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva”. Outras denúncias contra o estabelecimento também foram realizadas, mas nenhuma foi confirmada pela equipe fiscalizatória.

    “É importante que as pessoas tomem consciência dos seus direitos e o façam valer. Bares, restaurantes e casas noturnas não podem cobrar multa pela perda da comanda de consumo previamente entregue ao cliente. Isso é prática abusiva. Ao abrir um restaurante, por exemplo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ter controle do que as pessoas consomem”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

    O que fazer em caso de perda da comanda

    Em casos em que o cliente acabe perdendo a comanda, a recomendação do Procon é avisar imediatamente ao responsável pelo estabelecimento e, caso tentem fazer essa cobrança indevida, o cliente deve exigir pagar somente o que consumiu.

    “E, caso haja qualquer ameaça, constrangimento ou se a casa impedir a sua saída, por falta de pagamento da multa extorsiva, o consumidor deve imediatamente chamar a polícia, que poderá até prender em flagrante o responsável, por crime de Constrangimento Ilegal ou por crime de Cárcere Privado”, explica o coordenador do órgão.

    Outra recomendação do Procon, é que o cliente pague e exija a nota fiscal, descriminando todos os valores, inclusive a multa. Isso é porque, como a prática é abusiva, o cliente pode ir até o Procon e também pleitear no Judiciário a devolução em dobro do dinheiro que foi cobrado indevidamente.

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