• Petrópolis terá Cadastro Municipal de Cultura para mapeamento dos profissionais da área

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 17/07/2020 16:25

    Artistas de Petrópolis poderão fazer parte do Cadastro Municipal de Cultura, que acaba de ser lançado pelo Conselho da categoria, com patrocínio do Fundo Municipal de Cultura. Pela internet, através do portal www.culturapetropolis.art.br, o município vai mapear as ações e os trabalhadores de cultura na cidade, além de disponibilizar documentos, agendas e notícias da área. O Conselho Municipal de Cultura é composto por representantes da sociedade civil e do poder público.

    “O cadastro será uma referência para a cidade entender quem são esses profissionais da cultura e, poder assim, aprimorar as políticas públicas para o setor com mais fidelidade ao perfil desses agentes culturais. É um importante avanço para a área no município”, explica o diretor-presidente do Instituto Municipal de Cultura e Esportes (IMCE), Renato Freixiela.

    O CulturaPetrópolis.Art.Br é uma plataforma gratuita de cadastro de artistas e demais profissionais da cultura, um projeto colaborativo realizado pelo Conselho. O banco de dados tem como objetivo ser o Cadastro Municipal de Cultura oficial de Petrópolis, e gerar indicadores culturais do município. É uma forma também de fomentar a economia criativa na cidade. Neste período de pandemia, o cadastro será fundamental também para saber quem são esses trabalhadores, quantos e em quais áreas atuam, principalmente para estarem afinados e adequados, por exemplo, com as leis emergenciais da cultura, como a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.

    “Todo mundo que trabalha com cultura em Petrópolis precisa se cadastrar, pois será nossa referência para liberação dos benefícios da Lei Aldir Blanc, especialmente no seu inciso II que contempla espaços culturais, pequenas empresas e organizações culturais comunitárias”, destaca a presidente do Conselho Municipal de Cultura, Diana Iliescu.

    De acordo com a Lei Aldir Blanc (Lei 14.017), sancionada no último dia 29 de junho, os trabalhadores da cultura que estiverem inscritos em cadastros municipais ou estaduais estarão aptos a receber os benefícios previstos, como a renda emergencial a pessoas físicas, grupos e espaços culturais.

    “É importante que todos se inscrevam o quanto antes para poderem comprovar sua atuação enquanto trabalhador da cultura, mesmo que informal”, frisa Lilia Monteiro, da comissão do Projeto Estruturante de elaboração do Portal Cultura Petrópolis. “O cadastro municipal é um importante indicador cultural e legítimo instrumento para respaldo das políticas públicas”, completa Marcia Gane, advogada e produtora cultural, criadora da cadeira de Produção Cultural no CMC e ex-conselheira do segmento.

    Leia também: Republicação de edital de cultura deve ocorrer ‘nos próximos dias’, diz IMCE

    Últimas