• Pais que não vacinam os filhos podem responder na Justiça por negligência

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  • 04/09/2019 14:40

    O ressurgimento de casos de sarampo em todo o país desde o ano passado acendeu um alerta sobre as responsabilidades dos pais e responsáveis na hora de vacinar as crianças. Para especialistas, a desinformação e o aumento de movimentos anti-vacinas são as principais causas pelo registros da doença que estava erradicada no Brasil. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quem não vacinar os filhos pode responder na justiça por negligência.

    “Quem se recusa a vacinar o filho o está colocando sob risco e com isso pode responder a uma representação administrativa. O direito à vida é indispensável e a saúde é uma decorrência do direito à vida. Portanto, no meu modo de ver, os pais não podem negligenciar a saúde de seus filhos”, pontuou o promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Petrópolis, Odilon Lisboa Medeiros.

    As denúncias de negligência chegam primeiro ao Conselho Tutelar. Os conselheiros visitam as famílias e verificam se o cartão de vacina está em dia. Caso não esteja, os pais ou responsáveis são  informados que devem levar os filhos para atualizar as doses. Segundo o conselho, em quase 100 % dos casos as cadernetas são atualizadas e não é preciso fazer a comunicação ao Ministério Público.

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    As denúncias chegam ao Conselho Tutelar por meio das escolas ou de forma anônima. E em alguns casos, nas visitas dos conselheiros nas casas de famílias assistidas pela instituição. “As medidas protetivas estão previstas no ECA. Os pais que não levam os filhos para vacinar podem responder a uma representação administrativa. As penas são variáveis e vão desde a uma simples advertência até uma medida mais grave como suspensão da guarda ou até a uma suspensão ou destituição do poder familiar”, explicou o promotor.

    Odillon explica ainda que caso haja resistência por parte dos pais em imunizar as crianças, as doses podem aplicadas por meio de ordens judiciais. “Aqui para mim nunca chegou nada nesse sentido, mas é preciso alertar aos pais que há medidas protetivas nestes casos e que eles serão responsabilizados”, comentou. 

    Na última sexta-feira, uma mulher, de 32 anos, morreu e a suspeita é que a causa tenha sido sarampo. Thaís Nascimento Paiva, estava internada no Hospital Unimed e teve falência múltipla dos órgãos. Ela tinha dado à luz há 10 dias e a criança também teria contraído a doença. A confirmação de morte por sarampo ainda não foi confirmada pelo Estado e nem pela Prefeitura. O laudo deve ser divulgado até o fim desta semana.

    No Rio de Janeiro, segundo a Secretaria de Estado de Saúde, 21 casos já foram confirmados este ano. As notificações aconteceram na capital, em Paraty, Nilópolis e Duque de Caxias. Ainda segundo a Secretaria de Estado de Saúde, o Rio alcançou 95% da cobertura vacinal para o público-alvo. No município, este ano, a cobertura vacinal da tríplice viral, que imuniza contra o sarampo, caxumba e rubéola é de 93,03%.

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    Devem tomar as doses crianças menores de um ano, de seis a 11 meses de vida. Para os demais, foi adotado o protocolo padrão, imunizar pessoas entre um e 29 anos e os profissionais de saúde com duas doses. Pessoas entre 30 e 49 anos, que ainda não foram vacinadas ou não apresentem registro da vacina, precisam de uma única dose. Gestantes e pessoas imunodeprimidas (com sistema imunológico enfraquecido) não podem ser vacinadas.

    A vacina é a única forma de prevenção da doença. Em Petrópolis, as doses estão disponíveis em 15 pontos. As salas funcionam de 8h às 16h, durante a semana, e aos sábados, de 9h às 14h. 

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