• Procon dá dicas sobre direitos do consumidor no período do carnaval

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  • 18/02/2020 10:09

    Às vésperas do Carnaval o Procon sai às ruas para orientar a população sobre os direitos e deveres que ocasião pede durante esta época do ano. Nesa segunda-feira (17), a unidade móvel do órgão esteve na Praça Alcindo Sodré distribuindo cartilha informativa e dando dicas à população. O órgão também vai realizar fiscalizações específicas em locais de grande movimentação para verificar se as regras de proteção ao consumidor estão sendo cumpridas.

    “A última coisa que alguém quer nesta época do ano é dor de cabeça. A intenção é brincar o Carnaval de maneira saudável e se estressar, seja com a compra de algum produto ou com a prestação de um serviço pode acabar com o clima de festa dos foliões. Não é à toa que estamos nas ruas com nossas equipes compartilhando os direitos e deveres, além de conversar com os comerciantes locais, principalmente aqueles que têm a ver com essa data”, destaca o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

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    Confira as orientações do órgão:

    – Bares e restaurantes

    Cobrança de multa pela perda da comanda é ilegal. Cabe ao estabelecimento fazer o controle do consumo de cada consumidor. O estabelecimento é proibido de fazer diferenciação de preços para turistas e nativos. Aceitar apenas dinheiro como forma de pagamento é legal, porém isto deve ser divulgado de forma clara e visível a todos os clientes.

     

     – Eventos Open Bar e/ou Open Food

    Organizadores de eventos com bebida e/ou comida liberada devem esclarecer exaustivamente sobre essa possibilidade (limitação sobre alguns itens, horários e etc), em todos os meios de divulgação do evento. Se isso não acontecer e o produto oferecido como atrativo (muitas vezes aumentando o valor do ingresso) acabar, você pode tirar fotos, filmar, juntar testemunhas e usar isso tudo como elementos probatórios da não prestação do serviço anunciado.

     

    – Pacote de Turismo

    Antes de contratar o serviço da operadora de turismo, cheque se ela está registrada no Cadastur (Cadastro Oficial dos Prestadores de Serviços Turísticos do Brasil). Este registro é a garantia de que a empresa está em situação regular e em conformidade com a lei.

    A oferta do serviço prestado pela agência de turismo deve mostrar o tipo de serviço oferecido, o preço total, as condições de pagamento e as condições de financiamento. Devem constar, também, as condições para alteração, cancelamento, reembolso de pagamento.

    No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários que integram o contrato.

     

    – Passagens áreas

    As passagens com tarifas promocionais diferem das convencionais. Elas podem ter prazos mínimo e máximo de estadia e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar a reserva após 24h da compra. Por isso é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso e alterações de data e ficar atendo aos os  prazos de estadias. Estas informações devem constar na reserva ou contrato.

    Nas passagens do tipo ida e volta em voo doméstico, caso não possa comparecer em voo de ida, o passageiro deve comunicar que não irá embarcar até o horário do voo para que a passagem de volta não seja cancelada. Em viagens internacionais valerá a regra prevista em contrato.

    Se o seu voo foi cancelado ou atrasou, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores. Nessas ocorrências o passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da ANAC dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema.

     

    – Táxis e veículos por aplicativo

    Antes de pegar táxi ou chamar o transporte por aplicativo, o consumidor deve verificar a melhor rota. Deve, ainda, registrar a placa do carro e dados do motorista. O valor da corrida deve ser cobrado de acordo com o taxímetro ou a previsão do aplicativo.

     

    – Cartão de Crédito

    A recomendação é redobrar a atenção na hora em que for digitar a senha do cartão na máquina do estabelecimento. Um dos golpes praticados é a dupla cobrança, quando o vendedor alega que deu erro na operação, passa novamente o cartão e o consumidor acaba pagando duas vezes pela mesma compra. Manter a atenção durante a compra é fundamental, principalmente se não estiver na sua própria cidade.

     

    – Perda ou roubo de celular

    Se o consumidor for roubado, furtado ou perder seu aparelho, deve solicitar o bloqueio imediatamente com a operadora do telefone. Realizar o registro de ocorrência também é fundamental.

     

    – Banheiros

    Em banheiros públicos, aqueles instalados pela prefeitura, a cobrança pelo seu uso é ilegal. Já em estabelecimentos privados, estes podem realizar a cobrança, desde que o consumidor não esteja consumindo no local.

     

    – Estacionamentos

    Os estacionamentos não podem se eximir por danos ou furtos de veículos ou de objetos que estejam no interior destes. A partir do momento em que o veículo é deixado no local, este passa a ser responsabilidade do estacionamento.

     

    – Na praia

    Aluguel de mesas e cadeiras é permitido, porém cobrar pelo espaço na areia é ilegal.

     

    – Serviços essenciais

    Os serviços de água, luz, telefonia e planos de saúde deverão manter plantão de atendimento durante todo o carnaval para atender demandas do consumidor. 

     

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