• Postos de gasolina são fechados por venda de combustível adulterado em São Gonçalo e Niterói

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  • 26/12/2023 17:45
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Uma ação conjunta do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) com a Polícia Civil e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) resultou, na manhã desta terça-feira (26), na interdição de três postos que comercializavam combustível adulterado, em São Gonçalo e Niterói.

    De acordo com denúncia do MPRJ, as excessivas concentrações de metanol no combustível adulterado causam risco iminente de explosão, o que pode ocasionar uma tragédia com vítimas fatais. Apontado pelo Ministério Público como chefe da associação criminosa, o proprietário dos postos, Carlos Eduardo Fagundes Cordeiro, é considerado foragido da Justiça.

    A operação Fake Fuel decorre de denúncia do MPRJ contra cinco integrantes de um grupo criminoso responsável pela adulteração de combustíveis, mediante a utilização de metanol. Eles foram denunciados pela prática de crimes contra a ordem econômica, saúde pública, relações de consumo, falsidade ideológica, desobediência e associação criminosa. A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Criminal de São Gonçalo, que também determinou a suspensão das atividades dos postos. Foram interditados, segundo o Ministério Público, os postos de gasolina Auto Posto Brasilândia e Boa Vista Gonçalense Ltda, ambos em São Gonçalo, e Auto Posto São Judas Tadeu de Icaraí Ltda, em Niterói.

    A denúncia do MPRJ também levou às prisões, na última semana, do responsável pelo transporte do combustível adulterado, Alexsandro Alves da Rocha, e do gerente dos postos, Everton Alves Aquino. No endereço dos alvos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, foram apreendidas armas de fogo e diversos documentos que comprovam a comercialização do combustível adulterado. A investigação foi realizada em conjunto com a Delegacia de Serviços Delegados (DDSD).

    Em um dos postos vistoriados foi constatada a presença de 92,1% de metanol no etanol, quando a legislação permite apenas 0,5%, e a presença de etanol na gasolina, além de 66% de etanol anidro, sendo o permitido 27% ± 1% vol.

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