• MPF condena município de Areal por danos morais causados em quilombo

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  • 01/09/2020 11:15

    Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o município de Areal (RJ) a elaborar o projeto de construção do restaurante e as respectivas plantas exigidas pela legislação municipal, bem como que impulsione todas as demais providências que entender necessárias para o início da obra, no prazo improrrogável de 60  dias corridos, no Quilombo de Boa Esperança. Além disso, o município deverá se abster da prática de qualquer ato que importe na paralisação das obras do restaurante familiar, que poderão ser retomadas pelo grupo familiar de João da Cruz Fonseca. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil a partir do 91º dia, limitada a R$ 150 mil. 

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    O município também terá que reparar os prejuízos causados à família quilombola. Inicialmente, deverá ressarcir a quantia histórica de R$ 1.973,50 relativos ao dano material causado pela paralisação. Já pelos danos morais, Areal terá que pagar o montante de R$ 30 mil em favor do grupo familiar de João da Cruz Fonseca, como compensação pecuniária pelos danos imateriais sofridos.

     

    Em 17 de fevereiro de 2017, o município de Areal embargou a construção de um restaurante familiar no interior do território do quilombo, “ilegalmente e com o apoio intimidatória da força policial”, relata o MPF.

     

    De acordo com o apurado no Inquérito Civil 1.30.007.000097/2017-52, perícia antropológica do MPF constatou que o território da Comunidade Boa Esperança é terra de uso comum, organizada social e politicamente com base em critérios de parentesco – a exemplo do grupo familiar do falecido João -, bem como que a forma de utilização do espaço é definida por cada grupo familiar, o que caracteriza a típica autonomia do grupo étnico.

     

    “Nada justifica a interferência do município em território tradicional, o que não pode ser equiparado a um bairro qualquer da cidade com a aplicação indiscriminada de eventuais normas municipais em detrimento da autonomia decisória, da organização social e das normas consuetudinárias de uma comunidade quilombola. O fato de jamais ter sido exigida a apresentação de projetos para a realização de obras no território tradicional da comunidade demonstra não apenas ofensa o princípio da impessoalidade, mas também que o embargo em questão foi realizado com o propósito de inviabilizar a realização de atividade destinada a garantir a subsistência de uma coletividade de notória hipossuficiência”, detalhou a perícia. 

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