O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe-Petrópolis) disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça da decisão da juíza da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Cláudia Wider Reis que indeferiu a liminar requerida pelo sindicato que pede à Prefeitura que só convoque os professores ao retorno às atividades presenciais após o prazo de 14 dias após tomada a segunda dose da vacina contra a covid-19.
Na decisão, a juíza alega que o artigo 18 do decreto nº139/2021 que prevê que servidores sejam convocados somente após tomada a segunda dose, se dirige a profissionais afastados por serem considerados grupo de risco para a covid-19. E que estes, em caso de comorbidade comprovada por atestado médico, não precisam retornar ao trabalho. Segundo a decisão, até o momento não há provas de que a Prefeitura tenha convocado esses servidores.
A Juíza também diz na decisão que decreto nº 90/21 que determina o retorno das aulas de forma integral não deve ser confundido com o retorno integral dos profissionais da educação, que estes, sendo comprovadamente de grupo de risco, podem continuar trabalhando em “home office”.
Já o Departamento Jurídico do SEPE Petrópolis, discordando da decisão, disse que “o dispositivo é expresso ao determinar que o retorno às atividades presenciais para o funcionalismo público ocorra 14 (quatorze) dias após a segunda dose, com exceção dos integrantes do grupo de risco, certo de que estes permanecem afastados das atividades”.
O Sepe informou que está sendo providenciado o recurso e o protocolo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para tentar reverter a decisão. O retorno das aulas no modelo híbrido na rede municipal está previsto para a próxima terça-feira, dia 24 de agosto.