• Estabelecimentos fazem cobrança irregular de sacolas: Procon busca adequação da lei

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  • 19/02/2020 09:49

    Apenas estabelecimentos supermercadistas de grande, médio e pequeno porte e microempresa estão autorizados a cobrar o preço de custo das sacolas plásticas biodegradáveis. Os demais estabelecimentos como farmácias e lojas de conveniência ainda não estão enquadradas ao prazo estipulado pela Lei Estadual nº 8.473.  Denúncias constantes que chegam ao Procon, porém, dão conta do contrário: tem lojistas que estão repassando o preço de custo das sacolinhas biodegradáveis – prática ainda não é permitida.

    A equipe do Procon já está notificando os estabelecimentos, mas a orientação é para que os clientes fiquem atentos aos prazos e exijam que os comerciantes se enquadrem na lei. Apenas a partir de junho de 2020 o comercio em geral, será obrigado a realizar a substituição das sacolas convencionais pelas sacolas biodegradáveis, e poderão cobrar pelo seu preço de custo.

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    “Existem muitas dúvidas a respeito dessa lei e dos prazos. Entendemos que os estabelecimentos que estão realizando a cobrança de forma indevida não estão querendo lesar o consumidor, mas tiveram o entendimento equivocado da lei. No entanto, é importante deixar claro que somente os mercados e supermercados poderão cobrar pelas sacolas, e quanto aos demais estabelecimentos, tal cobrança é irregular mesmo que por decisão voluntaria tenham optado por distribuir antecipadamente as sacolas biodegradáveis”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

    É importante destacar que as sacolas plásticas biodegradáveis deverão ser confeccionadas com mais de 51% de material oriundo de fontes renováveis. Além disso, elas devem ter cores distintas para o descarte de lixo: verde para os recicláveis e cinza para os demais rejeitos. Elas também devem ter residência de 4, 7 e 10 quilos.

    Lei já retirou mais de um bilhão de sacolas plásticas em circulação

    Apenas nos seis primeiros meses de aplicação da lei que restringiu a oferta das sacolas nos supermercados do estado, mais de um bilhão de sacolinhas saíram de circulação. A informação é da Associação de Supermercados do Rio, que garante que esse número corresponde a 25% do total disponibilizado por ano. A lei obrigada que, no período de um ano, a redução seja de 40%, a partir do segundo ano e até o quarto, mais 10% a cada 12 meses, ou seja, a meta é a redução de 70% em quatro anos.  

    A equipe do Procon já realizou ação de fiscalização no início de 2020, nos supermercados da cidade, para apurar se a cobrança estava respeitando os parâmetros legais, até o preço de custo das sacolas e notificando os estabelecimentos sobre o conteúdo da lei.

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    Quem quiser tirar alguma dúvida ou denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denuncia, no número 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava localizada no Centro de Cidadania, que fica na Estrada União e Indústria, 11.860. Os telefones da unidade são: 2222-1418, 2222-7448 e 2222-7337.

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