• Mercados suspendem distribuição gratuita das duas sacolas biodegradáveis

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  • 15/01/2020 16:15

    A partir de hoje, a distribuição gratuita de duas sacolas plásticas deve ser encerrada nos supermercados do estado. Desde junho do ano passado, quando a lei que põe fim às sacolas plásticas começou a vigorar, os supermercados estavam fornecendo duas sacolas gratuitamente. Em sete meses, cerca de um bilhão de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas no estado do Rio. 

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    A lei que restringe o uso de sacolas plásticas descartáveis provocou mudanças nas rotinas dos supermercados. A decisão de acabar com o fornecimento das duas sacolas foi deliberada após reunião do Conselho Diretor Extraordinário da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ). A medida tinha sido tomada para que o consumidor tivesse mais tempo para se adequar à Lei.

    Em Petrópolis, os mercados já começaram a se preparar para parar de distribuir as sacolas gratuitas. Depois de passar pelo caixa, o consumidor pode optar em levar as compras em caixas de papelão cedidas pelo próprio estabelecimento, ou com sacolas retornáveis, que podem ser levadas de casa ou compradas no próprio caixa, ou ainda, comprar as sacolinhas plásticas descartáveis, vendidas a preço de custo, R$ 0,05. 

    O gerente de um supermercado no Centro, conta que há um mês instalou cartazes no caixa avisando os clientes sobre a medidas. “Os computadores já estão programados para deixar de dar o desconto nas duas sacolas, mas já temos bastante clientes que vem com a sacola retornável”, disse Felipe de Souza, gerente do Supermercado TerêFrutas.

    Em apenas seis meses, desde que a nova lei entrou em vigor, aproximadamente um bilhão de sacolas deixaram de circular no estado do Rio. Isso corresponde a 25% do total disponibilizado por ano. A conta é da Associação de Supermercados. 

    “Os supermercados estão obrigados, no primeiro ano da lei, a reduzir 40% da distribuição ao consumidor. A partir do segundo ano, acresce-se 10% até o quarto ano, ou seja, nós precisamos, em quatro anos, reduzir a distribuição de sacolas em até 70%”, diz Fábio Queiroz, presidente da Associação de Supermercados do Rio de Janeiro. 

    Antes da Lei, estima-se que, por ano, cerca de 4 bilhões de sacolas plásticas eram distribuídas no Rio de Janeiro. Com base nisso, mais de 300 milhões de sacolas plásticas eram entregues por mês no Estado. Com a aplicação da Lei, esse número caiu para pouco menos de 200 milhões de sacolas por mês.

    Sobre a Lei

    A Lei nº 8.473/19, determina que os estabelecimentos comerciais não podem mais fornecer sacolas plásticas que não sejam biodegradáveis. Mesmo as sacolas permitias precisam atender a certas exigências, como, por exemplo, terem resistência mínima de 4,7 kg ou 10 kg. Elas também podem ser vendidas pelos estabelecimentos, ao preço máximo de custo.

    As metas e prazos estabelecidos na nova lei valem retroativamente a 26 de junho de 2019. Os estabelecimentos classificados como microempresas ou empresas de pequeno porte têm um prazo maior para substituição das sacolas, de um ano e meio, e as metas valerão a partir de 26 de dezembro de 2019. Já os estabelecimentos com mais de 10 funcionários, têm um prazo de dois anos e as metas valerão a partir de 26 de junho de 2020. 

    Os estabelecimentos são obrigados a informar anualmente a quantidade de sacolas adquiridas e disponibilizadas aos consumidores através do preenchimento do Ato Declaratório de Embalagens – ADE – determinado pelo artigo 8º da Lei Estadual nº 8151, de 01 de novembro de 2018, cabendo aos órgãos de defesa do consumidor e do meio ambiente a fiscalização do cumprimento destas metas. 

     

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