• Decreto é divulgado: saiba, item a item, o que poderá funcionar a partir desta terça, dia 30

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  • 29/03/2021 21:41
    Por Redação / Tribuna de Petrópolis

    A assessoria de comunicação da Prefeitura de Petrópolis acaba de divulgar o decreto que dita novas regras para o funcionamento de atividades econômicas em Petrópolis, com o fechamento do comércio não essencial.

    Veja, item por item, como será a partir de amanhã.

    O que funciona:

    • supermercados, laticínios, açougues, peixarias, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, confeitarias, loja de conveniências, mercearias, mercados, armazéns e similares, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
    • lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e similares apenas por delivery ou retirada no local (take away);
    • academias, centros de ginástica e similares, com 30% da capacidade e sem atividades em grupos
    • serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, comércio de artigos farmacêuticos, equipamentos médicos e suplementares e similares;
    • serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;
    • assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade, incluindo instituições de longa permanência para idosos;
    • Templos religiosos passam a ter 30% da capacidade, e não mais 50%;
    • comércio de materiais de construção, ferragens ou similares;
    • agências bancárias e lotéricas, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal;
    • cadeia de abastecimento e logística e atacado, exceto vestuário;
    • feiras livres e móveis;
    • bancas de jornal, desde que não vendam bebidas alcoólicas;
    • postos de combustíveis;
    • comércios de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, incluindo mecânica e borracharia;
    • hoteis e pousadas, com serviço de alimentação restrito aos hóspedes e com proibição de utilização de áreas comuns, como áreas de lazer, piscinas e parques;
    • transporte de passageiros;
    • indústria;
    • construção civil;
    • gráficas;
    • telecomunicações, tele atendimento, internet e call center;
    • locação de veículos;
    • serviços funerários;
    • lavanderia;
    • estacionamento e parqueamento de veículos;
    • limpeza, manutenção e zeladoria, além de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
    • segurança pública e privada, incluídas vigilância, guarda e custódia de presos;
    • imprensa;

    O que fica suspenso:

    • Atendimento presencial de qualquer natureza em:
      • Bares, lanchonetes, restaurantes e similares, vedado o consumo;
      • Boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;
      • Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salas de apresentação, salões de jogos; recreação infantil, atividades de entretenimento, exposições de arte, pontos turísticos públicos e privados;
      • Clubes sociais e esportivo e serviços de lazer, exceto atividades individuais, como tênis;
      • Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço;
    • Atividade econômica nas ruas, como ambulantes e feiras de antiquário e de artes;
    • Permanência de pessoas, conforme os decretos anteriores;
    • Atividades físicas coletivas (as individuais estão liberadas, desde que não gerem aglomerações)
    • Funcionamento de bares e restaurantes dentro de shoppings (eles também só poderão abrir para delivery e retirada).

    A íntegra do Diário Oficial com a publicação do decreto pode ser acessada aqui.

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