29/03/2021 21:41
Decreto é divulgado: saiba, item a item, o que poderá funcionar a partir desta terça, dia 30
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Petrópolis acaba de divulgar o decreto que dita novas regras para o funcionamento de atividades econômicas em Petrópolis, com o fechamento do comércio não essencial.
Veja, item por item, como será a partir de amanhã.
O que funciona:
- supermercados, laticínios, açougues, peixarias, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, confeitarias, loja de conveniências, mercearias, mercados, armazéns e similares, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
- lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e similares apenas por delivery ou retirada no local (take away);
- academias, centros de ginástica e similares, com 30% da capacidade e sem atividades em grupos
- serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, comércio de artigos farmacêuticos, equipamentos médicos e suplementares e similares;
- serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade, incluindo instituições de longa permanência para idosos;
- Templos religiosos passam a ter 30% da capacidade, e não mais 50%;
- comércio de materiais de construção, ferragens ou similares;
- agências bancárias e lotéricas, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal;
- cadeia de abastecimento e logística e atacado, exceto vestuário;
- feiras livres e móveis;
- bancas de jornal, desde que não vendam bebidas alcoólicas;
- postos de combustíveis;
- comércios de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, incluindo mecânica e borracharia;
- hoteis e pousadas, com serviço de alimentação restrito aos hóspedes e com proibição de utilização de áreas comuns, como áreas de lazer, piscinas e parques;
- transporte de passageiros;
- indústria;
- construção civil;
- gráficas;
- telecomunicações, tele atendimento, internet e call center;
- locação de veículos;
- serviços funerários;
- lavanderia;
- estacionamento e parqueamento de veículos;
- limpeza, manutenção e zeladoria, além de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- segurança pública e privada, incluídas vigilância, guarda e custódia de presos;
- imprensa;
O que fica suspenso:
- Atendimento presencial de qualquer natureza em:
- Bares, lanchonetes, restaurantes e similares, vedado o consumo;
- Boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;
- Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salas de apresentação, salões de jogos; recreação infantil, atividades de entretenimento, exposições de arte, pontos turísticos públicos e privados;
- Clubes sociais e esportivo e serviços de lazer, exceto atividades individuais, como tênis;
- Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço;
- Atividade econômica nas ruas, como ambulantes e feiras de antiquário e de artes;
- Permanência de pessoas, conforme os decretos anteriores;
- Atividades físicas coletivas (as individuais estão liberadas, desde que não gerem aglomerações)
- Funcionamento de bares e restaurantes dentro de shoppings (eles também só poderão abrir para delivery e retirada).
A íntegra do Diário Oficial com a publicação do decreto pode ser acessada aqui.