• Câmara de SP aprova lei que prevê orçamento de R$ 75,7 bilhões em 2022

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  • 17/07/2021 21:20
    Por Estadão

    Em segunda votação, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou neste sábado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. O texto passa, agora, para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Elaborada pelo Executivo, a LDO traz algumas definições para a lei que estipula o orçamento que a Prefeitura terá para o ano seguinte. Para 2022, a estimativa de orçamento é de R$ 75,7 bilhões – ou 11,5% maior em relação ao de 2021.

    A LDO foi aprovada em sessão plenária que durou quase 20 horas e começou na sexta-feira, 16. Os vereadores apresentaram 744 emendas – que incluem orientações para ampliar o acesso público a áreas verdes, priorizar direitos sociais da mulher e valorização salarial dos guardas civis metropolitanos.

    Também foi aprovada uma diretriz para reservar recurso para acolhimento de emendas dos vereadores. O montante previsto é de R$ 5 milhões para cada vereador, de acordo com o texto.

    Outro substitutivo aprovado permite que as subprefeituras organizem consultas para participação da população na elaboração e gestão do orçamento. “Deixamos na LDO que não pode haver congelamento em verba de manutenção, de limpeza da cidade e na estrutura das subprefeituras”, afirmou o vereador Isac Félix (PL), relator do projeto, ao site da Câmara Municipal.

    A Câmara aprovou, ainda, 71 projetos de lei de autoria de vereadores. Destes, 57 passaram em segunda votação e seguem para sanção do prefeito. Os outros 14 retornam ao plenário para mais uma rodada de debate.

    Entre os projetos aprovados em segunda votação, está o PL 441/2021, de autoria do vereador Carlos Bezerra Jr. (PSDB). Ele estabelece que quem se recusar a tomar vacina contra a covid-19, por causa da marca do imunizante, deve ir para o fim da fila de imunização.

    Também foi aprovado projeto para considerar atividades religiosas e locais de culto como serviços essenciais. Proposto por Rinaldi Digilio (PSL), o PL 410/2020 libera as atividades “antes, durante e após” crises “ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.

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