• Após garantir cessão, Clube não chega a acordo com a Prefeitura sobre uso da marca Bauernfest

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  • 13/06/2021 14:20
    Por Luana Motta

    O processo de registro da marca Bauernfest, requerido pelo Clube 29 de Junho, ainda está em tramitação no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Embora o Clube tenha se manifestado publicamente informando que não tem interesse em cobrar os direitos do uso da marca e que pretende firmar um documento fazendo a “cessão” do seu uso com a Prefeitura, nenhum acordo foi oficialmente firmado. A Tribuna conversou com uma especialista em registro de marcas que explica como o trâmite funciona.

    Uma fonte da Tribuna disse que o município contestou o pedido de registro da marca. No fim de maio, poucos dias antes do fim do prazo para o recurso do processo no INPI, o Clube 29 de Junho garantiu que cederia o uso da marca à Prefeitura, mas, segundo a fonte, durante as negociações o Clube acabou oferecendo uma permissão de uso da marca, o que juridicamente pode ser muito frágil.

    A Prefeitura não respondeu a Tribuna sobre o assunto. E o Clube 29 de Junho informou que não vai se pronunciar oficialmente no momento. Pela legislação, caso o Clube consiga o registro ele pode cobrar pelo uso da marca tanto da Prefeitura quanto de qualquer empresa e serviço que a utilize.

    Larissa Kreischer (@larissa.kreischer), especialista em registro de marcas, explica como funciona o recurso ou contestação de uma solicitação de registro de marcas. Ambas podem ser feitas por qualquer outra empresa ou pessoa física que tenha interesse no registro. “A contestação é em nível judicial. O processo do INPI é todo administrativo, sendo assim, pode ser apresentado uma oposição ao registro de marca ou um recurso, em que a pessoa está reivindicando o direito da marca, com o fim de requerer o indeferimento deste novo pedido, neste ponto começa uma disputa pela marca, e quem ganhar fica com o direito de propriedade sobre a marca”, explica.

    Larissa Kreischer é bacharel em direito e especialista em registro de marcas. (Foto: Arquivo pessoal)

    Clube 29 de Junho é um dos fundadores da festa

    O Clube 29 de Junho deteve a propriedade do nome Bauernfest entre os anos de 2007 e 2017. Nesses 10 anos, a entidade não cobrou qualquer valor sobre os direitos de uso do nome. Ao longo desses anos, com importante participação da Prefeitura, a Bauernfest cresceu e se tornou a segunda maior festa da cultura germânica no país. Na sua última edição presencial em 2019, a festa atraiu mais de 450 mil turistas – um recorde em 30 anos de festa – e injetou R$ 55 milhões na economia do município.

    A especialista explica que nesse período em que o nome da festa ficou sem o registro, qualquer um poderia ter requerido. “Após a expiração do prazo a marca fica disponível para novo registro, sendo assim, qualquer pessoa poderia registrar. No entanto, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é regido pelo princípio da boa-fé e mesmo que a marca tenha perdido o prazo de vigência o novo solicitante deverá comprovar o uso da marca, e não somente se ‘escorar na fama’, e ainda, o Clube 29 de Junho poderia ingressar com um recurso sobre o pedido e pedir o direito de uso através de uma ação chamada de ação de precedência de má-fé”, explica Larissa.

    Após registrada, qualquer marca pode ser negociada

    A legislação permite que uma marca após registrada seja vendida, licenciada ou franqueada. Essas modalidades de uso podem ser acordadas com qualquer interessado. Ou seja, no caso da Bauernfest, após o registro, o proprietário tem o direito de licenciá-la, franqueá-la e até vendê-la para qualquer uso, inclusive para usar o nome em outra festa em outro município.

    “O licenciamento funciona com a licença de uso do nome (marca) ou logotipo à pessoa. O licenciado aluga ou compra partes do direito de uma propriedade intelectual do licenciador (proprietário da marca) sendo o licenciado livre na gestão. Por outro lado, a franquia é uma concessão do direito de uso para outros empreendedores, funcionando como uma modalidade de clonagem de um negócio já existente, mantendo o padrão de qualidade da marca, e oferecendo a mesma modalidade de serviço, conceito e logotipo da marca”, explica Larissa.

    Não há tabela de preços para venda ou uso da marca, a única tabela de preços disponibilizada pelo INPI é a tabela de custos de cada pedido e ato realizado dentro do processo de registro de marca. “Estimar o valor de uma marca é algo relativo e deve ser levado inúmeros pontos em consideração”, explica.

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