• Ministérios Públicos Federal e Estadual pedem fechamento de templos religiosos e bares em Petrópolis

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  • 12/12/2020 10:18

    Os Ministérios Públicos Federal e Estadual solicitam na justiça, o fechamento imediato de templos religiosos, bares e estabelecimentos similares, por conta dos números que revelam aumento de casos e internações causadas pela Covid-19 em Petrópolis. A medida, segundo a ação civil pública, enviada ao juiz da 2ª Vara Federal de Petrópolis na última sexta-feira (11), deve ser mantida em vigor até os cálculos apontarem risco de contágio baixo na cidade. 

    De acordo com a promotora de justiça Vanessa Katz e a procuradora da república Vanessa Seguezzi, a manutenção da liberação de atividades que, por natureza, implicam a proximidade entre as pessoas é absurdamente temerária. De acordo com a ação, a decisão de manter as autorizações de funcionamento, não encontra amparo diante do atual cenário da cidade. 

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    No texto, os MP’s reforçam que o diante no sistema de saúde municipal há  “reduzidíssimo número de leitos e a taxa de ocupação imprecisa no momento, havendo risco de esgotamento ou colapso, já que está ocorrendo uma explosão de casos e de internações. 

    Ainda segundo o documento, embora o painel de monitoramento da Covid-19 em Petrópolis, apresentasse proporção de leitos de UTI ocupados no percentual de 68,75% (atualizado em 10.12.2020), tais dados não retratam a realidade dos nosocômios da cidade, justamente no momento em que o número de internações cresce na maior proporção desde o início da pandemia em março do presente ano. 

    Conforme relatório enviado ao Ministério Público pela Central de Regulação de Leitos no último dia 10, o município contava somente com um leito de UTI para Covid-19 disponível no Hospital Nossa Senhora Aparecida. 

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    Os ministérios públicos pedem ainda todos os relatórios de atendimento nos pontos de apoio Covid antes e após a liberação das atividades econômicas, todos os relatórios referentes às internações hospitalares por Covid em leitos clínicos e UTIs, antes e após a liberação das atividades econômicas, além de informações atualizadas acerca do quantitativo de leitos disponíveis ao SUS, por nosocômio, entre leitos clínicos e de UTIs.

    Na intimação, o município tem até 48 h para apresentar em juízo as informações solicitadas.

    A prefeitura informa que não recebeu o documento e desconhece seu conteúdo. A prefeitura informa, ainda, que todos os decretos permanecem em vigência no município. Vale dizer que, de acordo com os documentos, igrejas, transportes de passageiros realizados por ônibus intermunicipais e eventos de casamento e aniversários estão atrelados ao percentual máximo de 70% das ocupações dos leitos de UTI nas unidades de saúde da cidade. Demais setores terão suas flexibilizações interrompidas caso os índices alcancem 80% das ocupações de leitos.

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