• Lei Estadual torna obrigatória presença de médico-veterinário em pet shops

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  • 18/12/2019 08:55

    No estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 8.531/19, em vigor desde setembro, torna obrigatória a presença de médico-veterinário responsável técnico em todo estabelecimento comercial envolvido com a exposição, manutenção, higiene, estética, venda ou doação de animais, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ).

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    O texto base da normativa segue as determinações preconizadas pela Resolução CFMV nº 1069/2014, do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/ CRMVs), que prevê a promoção de saúde, segurança e bem-estar dos animais que são mantidos em estabelecimentos comerciais, como pet shops, para venda ou adoção.

    Para o assessor jurídico da presidência do CRMV-RJ, André Siqueira, a normativa reforça e ratifica as ações de fiscalização do Conselho Regional nestes tipos de estabelecimentos comerciais, complementando a Resolução CFMV nº 1069/14, visando à garantia da sanidade e do bemestar dos animais que ficam sob a guarda dos mesmos.

    “Esta lei representa um marco para o nosso estado. No âmbito do Rio de Janeiro, nenhum pet shop poderá funcionar sem a contratação de um médico-veterinário RT e o devido registro no CRMVRJ. A lei vem para resguardar a proteção da sociedade”, esclarece o assessor jurídico, André Siqueira.

    A saúde pública também é a grande beneficiária da Lei Estadual n° 8531/19, uma vez que a presença do médico-veterinário como responsável técnico é obrigatória nestes estabelecimentos comerciais. O profissional, importante agente de saúde pública, atua como fiscal sanitário na garantia da qualidade do produto e do serviço que estão sendo consumidos pelo cidadão.

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