• Após decisão judicial, Câmara terá de pagar salários a mais quatro vereadores afastados

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  • 03/10/2019 16:04

    Cumprindo decisão judicial, a Mesa Diretora da Câmara anulou os efeitos do Ato Legislativo 001 de fevereiro deste ano, que havia suspendido o pagamento de salários aos vereadores Reinaldo Meirelles (PP), Ronadão (PR), Wanderley Taboata (PTB) e Luizinho Sorriso (PSB), afastados por ordem judicial desde 12 de janeiro. Com esta decisão, a Câmara passa a pagar o salário deles e dos 13 vereadores em exercício e ainda dos vereadores Paulo Igor (MDB) e Roni Medeiros (PTB), totalizando 19 salários, num valor mensal de R$ 215.741,77.

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    De acordo com a decisão, a Câmara terá que pagar os atrasados dos quatro parlamentares afastados, que somam R$ 374.709,39. A Mesa Diretora informou que o processo está em tramitação na Câmara e que o pagamento poderá ser feito nos próximos dias. A medida foi tomada com base na decisão judicial, que orienta o pagamento retroativo à data dos respectivos afastamentos, com base no caráter precário e transitório do afastamentoaque foram submetidos.

    O pagamento do salário dos quatro vereadores afastados em janeiro somente será possível por causa de uma decisão dada em 5 de agosto, pelo juiz interino da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Alexandre Teixeira de Souza, numa ação movida pelo vereador Meirelles. Na decisão, o juiz suspendeu os efeitos do Ato Legislativo 001 de fevereiro, o que acabou beneficiando, além de Meirelles os outros três vereadores que entraram com ações pedindo o restabelecimento dos pagamentos.

    O vereador Paulo Igor, afastado da Câmara desde abril de 2018, também já foi beneficiado por decisão judicial e vem recebendo o salário normalmente. O mesmo ocorre com o vereador Roni Medeiros que não teve o salário suspenso.

    A Câmara voltou a questionar o Tribunal de Justiça sobre o pagamento dos subsídios aos vereadores e a desembargadora, Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, afirmou que “sobre o pagamento dos subsídios, ante a natureza precária e transitória da decisão que determinou o afastamento dos parlamentares de suas funções, bem como pelo disposto no artigo 20, parágrafo único da Lei n 8.429/92, não acarreta, necessariamente, a suspensão do pagamento dos subsídios, que devem ser pagos regularmente até possível sentença penal condenatória. Salvo pedido expresso nesse sentido por parte do Ministério Público, o que não ocorreu no caso considerado”.

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