STJ nega pedido de retorno de Paulo Igor à Câmara Municipal de Petrópolis
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido feito pelo vereador Paulo Igor de retornar à Câmara Municipal de Petrópolis. A decisão é da ministra Laurita Vaz, que foi publicada na segunda-feira (18). No texto, ela baseia sua decisão citando um outro processo contra Paulo Igor, que investiga um “crime de embaraço” por parte dele para dificultar as investigações sobre um esquema de corrupção dentro da casa legislativa.
A ministra ressaltou, no texto, que a suspensão da função pública do vereador, ocorrida em setembro de 2019, “não foi motivada tão somente em razão do deferimento do pedido de extensão do habeas corpus, mas em razão da existência de um terceiro procedimento investigatório em andamento”.
O pedido da defesa do Paulo Igor tinha como base a decisão da ministra que concedeu, em abril, habeas corpus para os vereadores Luizinho Sorriso e Ronaldão, também afastados por envolvimento no esquema de corrupção dentro da Câmara Municipal. A defesa pedia a extensão dos efeitos do habeas corpus para que o ex-presidente do Legislativo pudesse retornar às suas funções. O advogado Afonso Destri informou à Tribuna que irá recorrer da decisão.
O ex-presidente da Câmara Municipal está afastado há quase três anos. Durante as investigações, foram encontrados na casa dele R$ 155 mil e US$ 10,3 mil. Parte deste dinheiro estava escondida no compartimento do motor da banheira de hidromassagem, separado em maços com papéis que informavam iniciais de nomes que, segundo o Ministério Público, indicavam os vereadores que receberiam o montante.
Para o Ministério Público, os vereadores recebiam a propina em troca de apoio político. A descoberta do dinheiro gerou o afastamento, em 2019, de quatro vereadores – Luizinho Sorriso, Ronaldão, Meirelles e Wanderley Taboada – por peculato. Todos já conseguiram habeas corpus para retornarem as funções na Câmara Municipal.