MPRJ ajuíza ação contra a Viação Cascatinha e requer que ônibus reprovados em vistoria ou com mais de 11 anos de uso sejam retirados das ruas
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta quinta-feira (30), ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em face da Viação Cascatinha. Segundo o MPRJ, com base em inquérito civil, foi apurada denúncia de deficiência na prestação do serviço da empresa, marcado pelo péssimo estado de conservação dos veículos, oferecendo risco a passageiros e motoristas. Além disso, a reposição de veículos danificados não estaria sendo feita.
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Quando questionada, a empresa afirmou possuir 48 veículos na frota e 261 funcionários, além de ter garantido oferecer serviço de excelência à população. No entanto, no dia 31 de agosto de 2022, a CPTrans encaminhou relatório de vistoria realizada na frota, mostrando que, na época, 37 veículos foram reprovados pelo não atendimento de requisitos de segurança. Oficiada novamente, a CPTrans encaminhou o resultado final da última vistoria realizada nos veículos, em 31 de agosto de 2023, com 19 veículos sendo reprovados, sendo 14 por questões de segurança e cinco por falta de acessibilidade. Além destes, outros cinco foram aprovados com restrições, por complicações, como falta de dedetização, avarias e problemas com iluminação. Sendo assim, do total da frota, que soma 17 veículos com mais de 11 anos de uso, somente cinco foram aprovados.
Buscando resguardar a segurança dos usuários e da população petropolitana, o MPRJ requer que a Justiça determine à Cascatinha a adoção de uma série de medidas, como parar de utilizar, em todas as suas linhas, os veículos reprovados em razão de segurança, determinando ainda a substituição destes por outros em perfeitas condições de uso, como os aprovados sem restrições pela CPTrans, no prazo de 48 horas. A adoção da medida deve ocorrer sem prejuízo para o serviço prestado pela empresa, mantendo todas as linhas e horários determinados.
Quanto aos veículos reprovados por falta de acessibilidade, requer o MP que haja a adequação ou substituição dos coletivos no prazo de 30 dias. Os aprovados com restrições devem passar pelos reparos necessários também em 30 dias. Por fim, o MP pede que a Justiça determine a substituição imediata de veículos com mais de 11 anos de uso no prazo de 90 dias. A multa diária pelo descumprimento não deve ser estipulada em um valor inferior a R$ 10 mil.
Na próxima segunda-feira (04), será realizada uma audiência judicial, na 4ª Vara Cível de Petrópolis, a pedido do Ministério Público, para tratar da crise no serviço público de transporte por ônibus prestado pelas empresas Petro Ita e Cascatinha.