O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão da 4ª Vara Cível, que determina a posse dos suplentes e pede a alteração da Lei Orgânica do Município para aumentar o número de vagas no legislativo municipal. Segundo o MPRJ, Petrópolis já decidiu, em 2019, manter 15 cadeiras e a discussão em relação aos suplentes é exclusiva da Justiça Eleitoral.
A apelação à decisão judicial foi feita na última quarta-feira (10). Segundo nota do MPRJ, “o parecer da Promotoria de Justiça Cível de Petrópolis no mandado de injunção proposto pelos suplentes foi no sentido de que a Constituição Federal não estabelece um número mínimo de vereadores, então caberia a cada município decidir. Petrópolis decidiu em 2019 manter apenas 15 cadeiras”.
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Na sentença da 4ª Vara Cível, proferida no dia 9 de novembro, o juiz Jorge Luiz Martins determinou que fosse dada posse aos suplentes que ingressaram com a ação e que a Câmara Municipal adequasse a Lei Municipal que trata das vagas do legislativo, com base no artigo 29 da Constituição Federal, passando de 15 para 23 cadeiras.
Segundo o MPRJ, diante dessa sentença, a promotoria interpôs recurso de apelação, contestando o entendimento e se manifestando no sentido de que conferir o direito aos suplentes de tomar posse numa eleição passada é tema de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, e por isso haveria nulidade.