• Suplentes afirmam que posse deve ser imediata; Câmara não se manifesta

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  • 12/11/2021 18:06
    Por Jussara Madeira

    Com a decisão judicial proferida pela 4ª Vara Cível, nesta segunda-feira (8), para que a Câmara dos Vereadores diplome e dê posse a oito novos parlamentares, aumentando o número de vagas de 15 para 23 cadeiras, os suplentes estiveram nesta sexta (12), no legislativo, para oficializar pedido do cumprimento da determinação judicial.

    Segundo o advogado Miguel Barreto, o prazo para a alteração da Lei Orgânica Municipal para aumentar o número de vereadores é de 40 dias, no entanto, a diplomação e posse é imediata, segundo a decisão da ação.

    Após protocolarem os pedidos, os suplentes, juntamente com o advogado, foram recebidos pelo presidente do legislativo municipal, Fred Procópio. “A reunião foi tranquila. O presidente nos informou que irá cumprir a decisão, mas que está estudando juntamente com o setor administrativo da casa como deverá proceder internamente para que a Câmara possa receber os novos vereadores”, informou o advogado.

    A ação foi movida por Aline Gonçalves (Cidadania), Antônio Marcos de Almeida Carmo (Marquinhos do PSD), Antonio Brito (Republicanos), Bernardo Sabrá (PSC), Edmílson dos Reis Gomes dos Santos (Tico-Tico do DC), Renato Basílio (Candidato pelo PSL em 2020) e Tiago Leite (PROS) .

    Após a reunião na Câmara dos Vereadores, foi peticionado, junto ao processo, o pedido feito administrativamente para a posse dos suplentes, com as informações obtidas por meio da reunião. “Já informamos no processo e agora devemos aguardar a movimentação da Câmara”, disse.

    Ainda segundo Miguel Barreto, o mandado de injunção, tipo de ação movida para garantir a posse dos suplentes como vereadores, deve ter cumprimento imediato. “A Justiça Eleitoral já tinha reconhecido que a Lei Orgânica do Município, no artigo 36, que trata do número de vagas no Legislativo Municipal estava em desacordo com o artigo 29, inciso 4, alínea H, da Constituição, no entanto, a matéria cabia à Vara Cível, e foi o caminho que fizemos para que o direito dos meus clientes fosse garantido”, concluiu o advogado.

    A sentença, proferida pelo juiz titular da 4ª Vara Cível, Jorge Martins, valida o direito constitucional dos sete autores da ação com base no artigo 29, da Constituição Federal, que aponta que municípios com mais de 300 mil habitantes tenham 23 vereadores.

    A Tribuna fez contato com a Câmara Municipal para se pronunciar sobre o assunto, mas até o momento da publicação da matéria não obtivemos resposta.

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