• Justiça suspende execução de processo que impediu Bomtempo de assumir Prefeitura

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  • 30/04/2021 19:09
    Por Philippe Fernandes

    Uma decisão da juíza Cláudia Wider, da 4ª Vara Cível, suspendeu a execução do processo que impediu o deputado estadual Rubens Bomtempo (PSB), candidato mais votado nas eleições de 2020, de tomar posse na Prefeitura. A defesa do ex-prefeito identificou erro no cálculo dos valores que ele teria que pagar em função da condenação. A decisão suspendeu o trâmite para que a questão seja reavaliada.

    Esse movimento gera um fato novo na situação de indefinição política da cidade. Jurisprudência firmada pelo ministro Luiz Fux em 2018 diz que o prazo de inelegibilidade só pode ser contado após a definição da execução.

    Em função disso, Bomtempo ingressou com novo agravo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando a situação e pedindo a sua diplomação, uma vez que, com a suspensão da execução, ele teria retomado os direitos políticos, podendo reassumir o governo municipal. O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, pediu para o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestar.

    Execução é novo capítulo de sentença polêmica

    A questão dos cálculos é mais um erro identificado pela defesa de Rubens Bomtempo na sentença que retirou seus direitos políticos. O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa em um processo que se referia ao parcelamento de débitos da Prefeitura com o Instituto de Previdência dos Servidores da Prefeitura (Inpas), em 2008.

    Em 2020, Bomtempo venceu a disputa eleitoral, mas não pôde assumir em função desta condenação. Desde então, o ex-prefeito trava uma batalha judicial para recuperar seus direitos políticos. Em março, a defesa de Bomtempo identificou que a sentença havia sido plagiada de outro processo.

    Na ação, aparecia como réu o nome de Sérgio Eduardo Melo Gomes, sem relação alguma com a ação judicial. Após pesquisa, os advogados constataram que o texto da sentença proferida em 2017 era praticamente idêntica a uma condenação que Melo Gomes, ex-prefeito de Trajano de Moraes (cidade de 12 mil habitantes localizada no norte-fluminense) sofreu em 2013.

    Os processos são diferentes: a questão de Trajano de Moraes questionava a falta de repasse da contribuição patronal e do desconto dos servidores, configurando apropriação indébita. Em Petrópolis, houve o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores, e o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública questionando a transferência de recursos entre dois entes municipais, que estava amparada em lei municipal.

    Por isso, Bomtempo ingressou com nova ação rescisória, com o objetivo de anular o processo e retomar os direitos políticos. Esta rescisória será julgada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.

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