• Vistoria de táxis com placa final 5 vai até a próxima sexta-feira na CPTrans

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  • 07/03/2019 17:38

    Táxis com placas final 5 devem, até o dia 15 de março, realizar a vistoria anual da CPTrans. São aguardados 50 veículos para realização do serviço neste período. As checagens dos fiscais da companhia incluem a verificação das condições de táxi, documentação do veículo e do motorista e quitação de tributos municipais. Até o fim de maio, todos os 537 táxis que rodam na cidade deverão estar com toda a documentação em dia.

    O serviço é realizado na sede da CPTrans, que fica à Rua Alberto Torres, 115 – Centro, entre 9h e 17h30, de segunda a sexta-feira – exceto feriados. O próprio permissionário deve levar o veículo. A checagem tem o objetivo de manter a regularidade do serviço no município, bem como a segurança de usuários com veículos em boas condições de rodagem, além de controle de quem está dirigindo os táxis do município.

    Para a fiscalização é preciso levar o veículo à companhia e apresentar a cópia legível dos documentos: CRLV 2018 (de acordo com calendário de licenciamento anual do Detran) ou 2019; Inspeção GNV 2018;  Aferição taxímetro 2018;  ISS 2018 pago: permissionários e auxiliares  – nos casos de isenção, o mesmo deve apresentar xerox do cartão que comprove; Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal atualizada do permissionário e auxiliares;  CNH com a indicação que “exerce atividade remunerada” do permissionário e auxiliares;  Comprovante de residência do permissionário e auxiliares;  Cartão de Permissão (alvará) 2018 (original); e pagamento da Taxa de Vistoria.

    Além da documentação, é fundamental que o permissionário esteja presente durante a vistoria. Na falta deste só será admitido o representante legal, judicial ou convencional com os documentos. Durante o processo de vistoria, a CPTrans poderá, caso entenda necessário, solicitar documentos complementares. Toda a documentação deve ser apresentada, pois a falta de qualquer um dos documentos implicará na não realização do processo de renovação da autorização. Para certificação da vistoria também é necessário estar quite com todos os encargos provenientes de multas aplicadas, excetuando-se os casos com recursos interpelados em conformidade com o art. 21º, §6º da Lei Municipal nº 6.019/2003.

    Confira o calendário:

    Fim de placa – número 5 – período de vistoria: 04/03/2019 até 15/03/2019

    Fim de placa – número 6 – período de vistoria: 18/03/2019 até 29/03/2019

    Fim de placa – número 7 – período de vistoria: 01/04/2019 até 12/04/2019

    Fim de placa – número 8 – período de vistoria: 15/04/2019 até 26/04/2019

    Fim de placa – número 9 – período de vistoria: 29/04/2019 até 10/05/2019

    Fim de placa – número 0 – período de vistoria: 13/05/2019 até 24/05/2019

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