• Violência doméstica: lei estadual amplia ações de proteção a idosos

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  • 12/04/2019 11:14

    Foram publicadas na última semana no Diário Oficial do Estado leis assinadas pelo governador Wilson Witzel que tratam do enfrentamento de violência doméstica. Uma delas é destinada aos idosos em situação de vulnerabilidade social. A lei determina que unidades de saúde – públicas e privadas – devem enviar uma notificação compulsória e encaminhar à delegacia especializada da Polícia Civil os casos de atendimento que configurem violência e maus-tratos a essas pessoas.

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    Casos de maus-tratos contra o idoso, tipificados como violência física, sexual ou psicológica, devem ser notificados em formulário oficial. A notificação deverá reunir dados do idoso, como diagnóstico, a descrição detalhada dos sintomas e das lesões e um relato da situação social, familiar, econômica e cultural.

    As notificações devem ter três vias – uma será mantida em arquivo no estabelecimento de saúde, outra encaminhada à delegacia especializada em crimes contra idosos e a terceira entregue ao idoso ou acompanhante.

    Os dados de arquivo das unidades de saúde serão confidenciais e só podem ser fornecidos ao idoso ou acompanhante, aos conselhos estadual e municipais do idoso e às autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação oficial. Um boletim semestral também deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Saúde.

    Unidades profissionais em complexos penitenciários

    Outra lei, também sancionada na quinta-feira pelo governador, determina que os complexos prisionais masculinos e femininos terão, a partir de agora, unidades profissionalizantes com certificado de formação. O objetivo é a ressocialização com a oferta de uma profissão.

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