• Vereador quer que Procon tenha autonomia para determinar cancelamento de contratos de serviços

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  • 29/01/2020 18:27

    O consumidor que não conseguir cancelar um contrato de prestação de serviços junto ao fornecedor deste, em razão de queda na ligação telefônica, retardo de atendimento pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou outro motivo, poderá requerer o cancelamento junto ao escritório do Procon Petrópolis. Isso, caso o PL 4449/2019, aprovado ontem (28.01) em primeira votação da Câmara Municipal, passe pelas demais fases e vire lei na cidade.

    O autor do projeto, vereador Maurinho Branco (PP), explica que a proposta tem por objetivo beneficiar o consumidor petropolitano que, muitas vezes, sofre com a demora no cancelamento de determinados serviços.

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    “Isso é um fato muito comum quando se trata de serviços pacotes de internet, telefone e TV por assinatura, que muitas vezes deixam a desejar, e na hora de fazer o cancelamento, os consumidores passam por uma via-crúcis para chegar a esse objetivo. Com essa lei em vigor, bastará uma única tentativa e o número do protocolo de atendimento em mãos para que se possa realizar o distrato diretamente no órgão de proteção ao consumidor municipal”, explicou Maurinho.

    O vereador lembra que, caso o serviço não seja prestado da forma adequada, o contrato poderá ser rescindido a qualquer momento e sem custo adicional ao consumidor. Ele destaca ainda que, quanto à competência para legislar sobre o tema, o município pode atuar em assuntos de interesse local de proteção do consumidor, de acordo com o art. 30, I, da Constituição Federal.

    A lei prevê ainda que, recebida a demanda, o Procon determinará à prestadora o cancelamento imediato do contrato. O PL 4449/2019 deverá voltar à pauta nas próximas sessões, para discussão do tema em segunda votação e, caso aprovado, será encaminhado ao Executivo para sanção ou veto.

     

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