• Vereador propõe criação de emenda impositiva: população pode opinar

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  • 06/03/2019 19:34

    Projeto de iniciativa do vereador Fred Procópio (PSDB) cria emenda impositiva, permitindo a cada vereador destinar cerca de R$ 520 mil do Orçamento Municipal para projetos que considera de interesse da sociedade petropolitana. No sistema atual, os vereadores apresentam emendas ao orçamento, cabendo ao chefe do Executivo vetar, ou, mesmo que as aprove, pode nunca realizá-las. Com a emenda impositiva, ele fica obrigado a realizar e a recusa somente pode ser por questões técnicas, desde que informe ao Legislativo. 

    Por ser uma emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) foi criada uma comissão especial para analisar a proposta e foi aberto um prazo para que vereadores e a sociedade civil possam apresentar emendas ao projeto. O prazo foi aberto no dia 1º de março e termina no dia 1º de abril. 

    A Comissão é formada pelos seguintes vereadores Jamil Sabrá Neto (presidente), Hingo Hammes (vice) e Marcio Arruda (vocal). O autor da matéria, vereador Fred Procópio disse que o projeto foi baseado na lei federal e está dentro do que determina a Constituição. “A proposta de emenda à lei orgânica do município faz-se necessária na medida em que o orçamento é o instrumento utilizado pelo Executivo não só para alocar recursos financeiros, mas para dar efetividade às suas políticas públicas pretendidas e pelos próprios parlamentares” afirmou o vereador. 

    Sendo assim, para o vereador, a individualização das emendas ao projeto de lei orçamentária permite que o parlamentar pleiteie recursos para uma finalidade específica, sem que tenha que passar pelo processo legislativo burocrático que tende a distorcer aquela pretensão inicial específica. 

    O parecer da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, com relatório do vereador Silmar Fortes (MDB) foi favorável ao projeto. Conforme o relatório, o Departamento Jurídico da Câmara se manifestou favoravelmente à tramitação, justificando, entre outras coisas, que a matéria da presente emenda não está contemplada naquelas de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

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