• Vereador defende a criação de crematório público na cidade

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  • 07/07/2018 10:55

    Projeto de lei do vereador Márcio Arruda, que tramita na Câmara, prevê a criação de crematórios públicos, como serviço de utilidade pública. A proposta, segundo o vereador, é uma alternativa possível para enfrentar a falta de espaços nos cemitérios municipais, que tem gerado desconforto para as famílias de pessoas mortas e até mesmo problemas de saúde pública. 

    “São várias vantagens. Essa modalidade é utilizada em larga escala no dia a dia das populações das cidades desenvolvidas ao redor do mundo. Essa medida protegerá os lençóis freáticos, pois, de acordo com ambientalistas, os cemitérios são fontes causadoras de impactos ambientais, pois a decomposição faz proliferar microrganismos, que, pelo solo, afetam os lençóis. Acredito que a cremação é importante nesse aspecto”, aponta o vereador Márcio Arruda. 

    O texto especifica que o local de cremação deverá ter espaço para cerimônia de velório, sem distinção ou discriminação ao ato ecumênico e que a cremação somente poderá ser realizada após o prazo de 24 horas contadas do falecimento. Em caso de morte natural, deverá ser apresentada a manifestação da vontade do falecido pela cremação, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Em caso de morte violenta, a autorização deve ser prestada por autoridade judiciária, com apresentação de atestado de óbito feito por um médico legista, e no atestado será indicado o crematório em que se dará a incineração, com os nomes dos médicos, seus endereços e números de registro no Conselho Regional de Medicina. 

    Outro ponto do texto aborda que os restos mortais, após exumação, poderão ser incinerados mediante solicitação expressa pela família do falecido. Para tal medida, serão considerados parentes o cônjuge, os descendentes maiores, os ascendentes e os irmãos maiores, atuando sucessivamente um na falta do outro e na ordem estabelecida. O projeto também estabelece que o Poder Executivo poderá manter o serviço por meio de parceria com a iniciativa privada, “dentro dos termos e observância da legislação vigente, de forma direta ou por delegação, neste caso, mediante tarifas ou preços públicos, que atendam a sociedade, sendo observada a adequação às condições financeiras e econômicas de renda de cada família, sendo norteada pelos princípios da razoabilidade, justiça e equidade”. 

    “Espero que esse serviço de utilidade pública possa atender a todas as esferas sociais, sem distinção, para que as famílias petropolitanas utilizem essa ferramenta que acredito ser de suma importância”, atesta Arruda. O projeto indica ainda que aos órgãos de fiscalização sanitária, à Secretaria de Administração, à Coordenadoria de Planejamento e à Secretaria de Meio Ambiente caberão as consultas técnicas e de viabilidade, bem como a aprovação do projeto de construção do crematório público, além da existência de áreas verdes, a título de compensação ambiental. 

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