• Veja como fazer o cadastro para acesso aos benefícios da Lei Aldir Blanc no município

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  • 23/08/2020 15:30

    Em tempos de pandemia, a economia da cultura está impossibilitada de exercer suas atividades produtivas. Muitos espaços comerciais já reabriram, mas ainda não há previsão da retomada dos eventos culturais. A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017) é comemorada pela cultura como uma alternativa de auxílio ao setor nesse período. Para ter acesso a alguns dos benefícios da nova lei é necessário que o artista se enquadre nas regras e faça um cadastro no município. O Conselho Municipal de Cultura elaborou um informativo para auxiliar os artistas.  

     

    A Lei prevê três modos de aplicação. A primeira é a renda emergencial mensal (R$ 600) de auxílio aos trabalhadores da cultura, a ser paga pelos Estados para as inscrições de CPF.

     

    Para que o trabalhador tenha acesso ao benefício, ele necessita estar inscrito em um cadastro cultural. Como o Estado do Rio de Janeiro ainda não abriu seu cadastramento, é necessário que o interessado se inscreva no cadastro Municipal de Cultura de Petrópolis através do Portal do Conselho Municipal de Cultura, no link https://culturapetropolis.art.br/

     

    Mesmo o trabalhador que tenha MEI, é necessário que se cadastre com o seu CPF. Neste caso, o Conselho sugere realizar duas inscrições, uma para o CPF, outra para o CNPJ. Após realizar a primeira, terá a opção de “Cadastrar novo perfil” e inscrever sua segunda personalidade jurídica, vinculada à primeira (mesmo login).

     

    Segundo o Conselho, é importante esclarecer que o cadastramento não dá direito automático a receber o benefício. Somente após a publicação dos Decretos Estadual e Municipal, terá a informação precisa de como será realizado o pagamento. Porém, a Lei é clara em estabelecer a inscrição no cadastro como pré-requisito para a liberação. Após a inscrição, o trabalhador receberá diretamente no seu email e/ou celular as instruções para avançar na solicitação assim que forem definidas as regras exatas.

     

    O segundo modo de aplicação é em relação ao auxílio financeiro para manutenção de espaços, organizações, coletivos  e instituições artísticas e culturais, afetados pela pandemia, a ser pago pelos Municípios. 

     

    Podem pleitear os recursos as seguintes organizações: pontos de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços.

     

    O Conselho alerta que é imprescindível que o responsável realize a inscrição da organização no CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA DE PETRÓPOLIS através do Portal do Conselho Municipal de Cultura, no link https://culturapetropolis.art.br/ . Caso não tenha formalização, preencha o espaço para CNPJ com zeros (Ex: 0000000) e insira o CPF do gestor ou responsável. Segundo o Conselho, o decreto municipal a ser publicado definirá as regras de solicitação de pagamento, contrapartidas e prestação de contas.

     

    E o terceiro modo é referente a realização de editais, chamadas públicas e premiações, tanto pelos Estados como pelos Municípios.

     

    Em Petrópolis, a Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc do Conselho Municipal de Cultura está responsável pela criação de editais de projetos culturais para garantir a realização de atividades artísticas e culturais na cidade. Têm prioridade aquelas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, ou que não venham a ferir as condições de isolamento social necessárias para prevenir a contaminação de Covid-19 enquanto não houver vacina ou controle da pandemia.

     

    Os editais serão financiados pelos recursos da Lei Aldir Blanc, depositados pelo Governo Federal no Fundo Municipal de Cultura, criados e aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura e publicados na página da Prefeitura. 

     

    Segundo o conselho, esse mapeamento da cultura é fundamental para levantar os indicadores culturais do município, independente da aplicação da Lei Aldir Blanc. Ele servirá de base para novas políticas públicas municipais, estaduais e federais, para a renovação do Plano Municipal de Cultura a vigorar no decênio 2021-2030 e para estimular a economia criativa local.

     

     

    Dúvidas técnicas no preenchimento do cadastro devem ser enviadas para o endereço eletrônico: contato@culturapetropolis.art.br

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