TSE orienta eleitor a justificar a ausência preferencialmente pelo aplicativo e-Título
Eleitores devem se atentar para a justificativa do voto nessas eleições municipais. Caso esteja fora do domicílio eleitoral, a justificativa pode ser feita no próprio domingo (15), das 7h às 17h do horário local.
O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título, e uma ferramenta de georreferenciamento permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota. O mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro.
Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.
Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.
Mesas receptoras
Apesar da recomendação de que a justificativa seja feita prioritariamente por meio do aplicativo e-Título, os eleitores sem acesso à internet ou com inscrição não regular, poderão comparecer a qualquer local de votação e apresentar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente nas seções eleitorais. Em algumas localidades serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa exclusivas para o recebimento do RJE.
Para consultar onde funcionarão os locais para justificar, o eleitor poderá consultar os sites da Justiça Eleitoral ou utilizar o serviço disponível no e-Título.
Justificativa do eleitor no exterior
O eleitor que está no exterior e possui inscrição eleitoral no Brasil também poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título no dia da eleição.
Após as eleições, poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo Justifica, sistema disponível nos sites da Justiça Eleitoral