• Tribunal de Justiça mantém condenação milionária contra o Sesc

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  • 03/12/2017 08:40

    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou improcedente a ação rescisória movida pelo Sesc que pedia o fim do processo que condenava a entidade a pagar quase R$ 20 milhões de condomínio do Hotel Quitandinha. Com a decisão do TJ, que é dia 23 de novembro, as decisões que obrigam o Sesc a quitar o débito das taxas estão mantidas.

    Durante cinco anos (2010 a 2015), o Sesc deixou de pagar a taxa condominial. A ação contra a entidade foi proposta em 2010 e de acordo com a decisão da justiça, a entidade deveria arcar com as despesas condominiais, na proporção da área útil por ele ocupada, equilibrando assim, a proporção entre obrigações e direitos, sob pena de ocorrer enriquecimento ilícito do Sesc.

    "O Sesc foi condenado em primeiro e segundo graus a pagar a taxa condominial sobre as despesas do Hotel Quitandinha, além de ter sido condenado a ressarcir todos os condôminos de apartamentos pelos valores por ele devido neste período que vai de 2010 a 2015", explicou o advogado da ação contra a entidade, Oswaldo José Pires Gomes.

    Segundo o advogado, o Sesc só pode recorrer contra essa decisão que considerou improcedente a ação rescisória no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). "Ainda cabe recurso e acredito que o Sesc irá recorrer, ainda mais devido ao montande da dívida que se aproxima de R$ 20 milhões", ressaltou Oswaldo. 

    A dívida de condomínio do Sesc é superior ao valor pago pela entidade pelo Hotel Quitandinha, que ficou em torno de R$ 18 milhões. As negociações começaram em 2007. Construído em estilo normando e inaugurado como o maior cassino da América Latina, em 1944, o prédio tem 50 mil metros quadrados de área construída. São seis andares, mais de 426 apartamentos e 13 salões.

    Para o advogado, o débito do Sesc quando foi quitado deve ser divido entre os condôminos. "Esta verba condenatória tem que ser ressarcida e paga tão somente a cada condômino de apartamento que ao longo dos anos teve que assumir o ônus pecuniário produzido pela omissão do Sesc por recusar-se a pagar a taxa condominial sobre as despesas comuns", concluiu o Oswaldo José Pires Gomes.

    Atualmente, o Sesc detém a maior parte do prédio (78%). Desde abril de 2016, a entidade vem pagando a taxa condominial. Essa decisão fez com que diminuísse o valor do condomínio dos 426 moradores.

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