• TRE indefere candidatura de Bomtempo e candidato vai recorrer ao TSE

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  • 24/11/2020 12:11

    Com um placar de 5 x 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o registro da candidatura de Rubens Bomtempo (PSB). O julgamento do pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) aconteceu na tarde desta segunda-feira (23), mas ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato já anunciou que pretende recorrer.  

    A impugnação proposta pelo Ministério Público teve como base uma condenação transitada em julgada por improbidade administrativa que suspendeu os direitos políticos de Bomtempo. Para o MP, essa condenação impediria o ex-prefeito de se candidatar e até mesmo de ter filiação partidária.

    A condenação se refere a repasses ao Inpas de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais. A defesa de Rubens Bomtempo  alega que não houve “enriquecimento ilícito”, por esse motivo ele não estaria inelegível podendo concorrer a cargos públicos.

    O entendimento do MP foi acatado por cinco dos desembargadores que discordaram do relator do processo do TRE que dava provimento a Bomtempo. O ex-prefeito deverá agora recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

    Em nota, o TRE informou que “o candidato que concorre sub judice (registro indeferido com recurso), caso seja eleito, não poderá ser diplomado nem empossado enquanto o recurso não for julgado no TSE, em Brasília”. 

    Também em nota, a assessoria de Rubens Bomtempo informou que “a candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) recebe com tranquilidade a decisão do TRE e informa que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral. A própria Justiça Eleitoral reconheceu a candidatura de Bomtempo como legítima, conforme decisão do juiz da 29a Zona Eleitoral de Petrópolis, Marcelo Machado, no último dia 19 de outubro”.

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