• TCE aponta erros em edital de licitação de cemitérios

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  • 16/12/2018 12:16

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou mais de 20 irregularidades no edital de licitação para contratação de uma empresa para administrar e expandir os sete cemitérios públicos de Petrópolis. Conforme edital, a concessão é por 30 anos e o valor estimado para contratar o serviço é estimada em R$ 109.344.892,00. Em seu voto, o conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren destaca que o Prefeitura deve informar se o estudo de viabilidade identificou fontes alternativas de renda, compondo obrigatoriamente a aferição do equilíbrio inicial do contrato. 

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    A Prefeitura, por meio de sua assessoria, disse que as informações pedidas pelo TCE já foram encaminhadas e agora aguarda a resposta. O conselheiro Christiano determina que seja encaminhado o detalhamento dos investimentos, das intervenções obrigatórias e específicas por cemitério, das despesas mensais e dos reinvestimentos, constantes do estudo de viabilidade técnica e econômica, para tornar viável economicamente o projeto, de maneira que seja possível analisar sua Taxa Interna de Retorno (TIR). O conselheiro pede que seja encaminhadas informações sobre se o estudo de viabilidade identificou fontes alternativas de rendas, compondo, obrigatoriamente, a aferição do equilíbrio inicial do contrato.

    O conselheiro pede ainda que seja informado o motivo da impossibilidade de divisão dos cemitérios em lotes e da impossibilidade técnica ou econômica do desempenho do serviço público em regime de competição entre cemitérios. Christiano Lacerda Ghuerren faz este questionamento fundamentado no direito de liberdade do usuário na escolha do prestador do serviço, pois conforme edital, todos os cemitérios da cidade vão ficar sob a gestão de uma única empresa. 

    De acordo com a minuta do contrato entre a Prefeitura e a empresa que vai administrar os cemitérios, a correção das tarifas cobradas serão corrigidas anualmente utilizando Índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial (IPCA-E). O conselheiro fala da necessidade de uma cláusula de revisão periódica da tarifa, providência cuja adoção se faz necessária para a correção de efeitos de situações de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão ao longo de sua execução.

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