• Táxis com placa final 1 têm até 18 de janeiro para vistoria na CPTrans

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  • 08/01/2019 16:45

    Começou nesta segunda-feira (07) e vai até o próximo dia 18 o prazo para que táxis cuja placa termine com o número 1 realizem a vistoria anual na Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans). A previsão é que 61 veículos, de um total de 537 táxis de todos os distritos, realizem o serviço nessa primeira etapa. Até o dia 24 de maio todas as vistorias já deverão ter sido realizadas. No ato, os fiscais irão vistoriar as condições do táxi, a documentação do veículo e do motorista e se o taxista está em dia com os tributos municipais.

    Para realizar a vistoria, os taxistas devem apresentar a cópia legível dos documentos: CRLV 2018 (de acordo com calendário de licenciamento anual do Detran) ou 2019; Inspeção GNV 2018;  Aferição taxímetro 2018;  ISS 2018 pago: permissionários e auxiliares  – nos casos de isenção, o mesmo deve apresentar xerox do cartão que comprove; Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal atualizada do permissionário e auxiliares;  CNH com a indicação de que “exerce atividade remunerada” do permissionário e auxiliares;  Comprovante de residência do permissionário e auxiliares;  01 (uma) foto 5 x 7 do permissionário e auxiliares;  Cartão de Permissão (alvará) 2018 original e pagamento da Taxa de Vistoria.

    “O período de renovação vai até 24 de maio, mas ele foi fracionado de acordo com o final das placas para dar mais agilidade ao serviço de vistoria, tanto para as nossas equipes, quanto para os motoristas não perderam tempo com filas. É um sistema prático e funcional. É indispensável que o permissionário esteja presente durante a vistoria. Na falta deste só será admitido o representante legal, judicial ou convencional, com os documentos”, explica Jairo Cunha, diretor-presidente da CPTrans.

    Durante o processo de vistoria, a CPTrans poderá, caso entenda necessário, solicitar documentos complementares para a aprovação da vistoria. É fundamental que toda documentação seja apresentada, pois a falta de qualquer um dos documentos implicará na não realização do processo de renovação da autorização. Para certificação da vistoria também é necessário estar quite com todos os encargos provenientes de multas aplicadas, excetuando-se os casos com recursos interpelados em conformidade com o art. 21º, §6º da Lei Municipal nº 6.019/2003.

    Confira o calendário:

    Fim de placa- número 1 – período de vistoria: de 07/01/2019 até 18/01/2019

    Fim de placa – número 2 – período de vistoria: de 21/01/2019 até 01/02/2019

    Fim de placa – número 3 – período de vistoria: 04/03/2019 até 15/02/2019

    Fim de placa – número 4 – período de vistoria: 18/02/2019 até 01/03/2019

    Fim de placa – número 5 – período de vistoria: 04/03/019 até 15/03/2019

    Fim de placa – número 6 – período de vistoria: 18/03/2019 até 29/03/2019

    Fim de placa – número 7 – período de vistoria: 01/04/2019 até 12/04/2019

    Fim de placa – número 8 – período de vistoria: 15/04/2019 até 26/04/2019

    Fim de placa – número 9 – período de vistoria: 29/04/2019 até 10/05/2019

    Fim de placa – número 0 – período de vistoria: 13/05/2019 até 24/05/2019

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