• Suspenso o reajuste da tarifa de água no município

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  • 07/01/2017 12:37

    O reajuste de 11,1% nas contas de água dos petropolitanos está revogado por decreto do prefeito Bernardo Rossi.  O aumento, estabelecido por decreto  em 19 de dezembro de 2016, pela gestão anterior, fica suspenso.

     “Inadmissível um reajuste acima da inflação e que penaliza o consumidor.  Sob o decreto de calamidade pública financeira, meu primeiro ato como prefeito, estamos revendo todos os contratos, tarifas e serviços  contratados pelo poder público”, anuncia Bernardo Rossi.

    O decreto de reajuste de água foi publicado em Diário Oficial dia 20 de dezembro do ano passado, ao apagar das luzes do governo anterior.  O decreto 1.187/16 estabelecia que a Tarifa Referencial de Água  (TRA) ficaria fixada em R$ 3,0040/m3 a partir d dia 1º de janeiro de 2017.  

    O aumento foi de R$ 0,298 por metro cúbico de água. A tarifa, que custava R$ 2,7060 m, subiu para R$ 3,0040/m³.  Convertida em número de assimilação mais fácil, representa um reajuste de 11.1% nas contas, superior a inflação do ano passado, de 7,18% (IGP).

    O decreto do prefeito Bernardo Rossi suspendendo o reajuste leva em conta o Decreto 002/2017, que estabelece a revisão de todos os contratos praticados na administração pública.  A determinação oficial de suspensão do reajuste considera ainda “falta de transparência e publicidade na elaboração do terceiro termo aditivo ao contrato de subconcessão com a Águas do Imperador, firmado ao apagar das luzes do governo anterior”. Este terceiro termo aditivo resulta no repasse de R$ 7,5 milhões à empresa, valor pago pelos consumidores.

     “Encontramos a prefeitura com caixa zerado, com dívidas de mais de R$ 130 milhões, verbas arrestadas, um caos financeiro. Vamos botar  casa em ordem e não é com reajuste de taxas e impostos à população. É com gestão correta, com trabalho e respeito”, frisa Bernardo Rossi.

    No período de 90 dias de calamidade pública, os serviços serão racionalizados com possibilidade de suspensão e rescisão de contrato, porém os em vigor e que sejam essenciais deverão ser cumpridos pelos contratados.

     Também estão suspensos, por 60 dias, os pagamentos de contratos de obras, fornecimentos e serviços firmados pela administração direta e indireta até que seja verificada sua regularidade e legalidade. Ficam igualmente suspensos pelo mesmo período, celebração de contratos relativos a obras, fornecimentos e serviços já licitados e dos que também foram contratados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

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