• Suspensão de contrato de trabalho terá parcela paga por empregador, diz secretário

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 23/03/2020 10:47

    A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em meio à crise do novo coronavírus “terá sim” uma parcela paga pelo empregador, assegurou nesta segunda-feira (23) o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em sua conta no Twitter.

    Leia também: Bolsonaro diz que revogará autorização para suspensão do contrato de trabalho

    Ele afirmou ainda que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

    Segundo Bianco, a Medida Provisória editada no domingo| (22) à noite trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. “A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá, sim, parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse.

     

    Últimas