• STF suspende desconto de 30% nas mensalidades de escolas e universidades

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  • 31/07/2020 15:20

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os descontos de 30% nas mensalidades de escolas e universidade do Rio de Janeiro, em decisão proferida nessa quinta-feira (30). O benefício foi concedido por meio de uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e sancionada pelo governador Wilston Witzel. O ministro atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino do Estado (Sinepe-Rio) e restabeleceu uma liminar da Justiça do Rio que havia suspendido a redução compulsória nas cobranças.

    A lei que prevê um desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350 nas mensalidades passou a vigorar em junho, mas dez dias depois uma liminar da juíza Regina Chuquer suspendeu os seus efeitos, alegando que “a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais”.

    Quatro dias depois, no dia 19 de junho, a liminar foi derrubada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e os descontos voltaram a valer. Na decisão, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza defendeu que “a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional”.

    O Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino do Estado recorreu então à Suprema Corte, conseguindo decisão favorável em primeiro grau.

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