• STF suspende decisão judicial que impedia circulação dos ônibus intermunicipais e interestaduais em Petrópolis

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  • 15/08/2020 21:30

    O ministro Dias Tóffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão judicial que determinava a paralisação da circulação dos ônibus do transportes intermunicipais e interestaduais em Petrópolis, tanto para a Rodoviária do Bingen quanto para qualquer de seus distritos e localidades. A decisão foi proferida na sexta-feira (14), mas não significa o retorno imediato do serviço.

    Segundo o diretor da Única, Luiz Assumpção, que entrou com o recurso no STF, a decisão ainda deve ser comunicada aos órgãos que regulamentam esses tipos de transportes, como o Detro, por exemplo. “Precisamos também colocar no ar o protocolo de segurança recomendado pelo Detro e a ANTT, os nossos horários e levantar a venda de passagem na internet e nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro”, disse. “Por esses motivos não sabemos a data certa do retorno das atividades”, afirmou.

    O transporte intermunicipal e interestadual na cidade foi suspenso em março, com o início da pandemia do Covid-19. Decretos municipais proibiram a circulação desses ônibus. Além disso, a Prefeitura conseguiu na 4ª Vara Cível uma tutela provisória de urgência para impedir três empresas locais de transporte de vender passagens, sob pena de pagamento de multa por descumprimento. A decisão foi mantida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Foi essa tutela provisória de urgência que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal na sexta-feira.

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    Tóffoli alegou em sua decisão, que “a pretensão do município de estender a eficácia de decretos locais ao transporte de passageiros entre localidades que extrapolam seus limites territoriais se choca com a jurisprudência do STF sobre a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte”. Segundo o ministro, embora não se discuta, no caso concreto, o poder do prefeito para editar decretos regulamentares no âmbito territorial de sua competência para impor restrição à circulação intermunicipal de coletivos, a medida deveria estar respaldado em recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Toffoli ressaltou que a gravidade da situação exige a tomada de providências estatais em todas as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas, devidamente planejadas e baseadas em informações e dados científicos comprovados. Para ele, decisões isoladas que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma localidade, têm o potencial de ocasionar desorganização na administração pública, com efeitos contrários aos pretendidos. Toffoli também destacou que, na condição de concessionário de serviço púbico de transporte intermunicipal, a empresa impetrante tem o inegável direito de explorar as linhas que detém.

    “Parar serviço essencial está proibido na Constituição. O transporte deveria ter sido mantido para pessoas que realmente precisavam”, disse o diretor da Única. No recurso ao STF, a empresa destacou o que considera contradição das ações do município, que já permitiu a reativação do turismo na cidade, o que atrai grande fluxo de pessoas e permite o ingresso de ônibus fretados por pessoas que chegam a Petrópolis fazer compras. No pedido, a Única ressaltou também o restabelecimento do serviço, em junho, por meio de um decreto do governo do Estado permitindo o transporte intermunicipal de passageiros em todo o território fluminense.

    O que diz a Prefeitura

    Procurada pela Tribuna, a Prefeitura informou, em nota, que o Município ainda não foi intimado de decisão, mas garantiu que. tão logo aconteça a comunicação, o município, por meio da Procuradoria Geral, vai recorrer. Assim, diz o governo municipal, “todos os decretos relacionados à proibição da circulação de ônibus intermunicipais e interestaduais estão mantidos”.

    Na nota, a Prefeitura informa que “os controles sanitários já evitaram a entrada de mais de 22 mil veículos, como medida para conter a disseminação da doença na cidade. O município, também com essa ação, tem mantido baixas as taxas de ocupação dos leitos clínicos e de UTI. Nesta sexta-feira (14.08) a taxa de ocupação de UTI ficou em 18,70% e de leitos clínicos em 22,22%, o que garante a flexibilização de diversos setores econômicos de forma responsável. Caso haja uma abertura mais ampla, sem uma aprovação da nota técnica da Secretaria de Saúde, sem o controle efetivo de quem entra e sai da cidade, pode ocorrer uma maior incidência de casos de covid-19 e um risco da ocupação dos leitos clínicos e de UTI subirem muito rapidamente. Com esse cenário, a possibilidade de um novo fechamento de setores econômicos aumenta demasiadamente, até chegar a um possível lockdown”.

    O governo justificou ainda que algumas cidades vizinhas flexibilizaram de forma precoce e tiveram que recuar e decretar o fechamento de várias atividades novamente. A Prefeitura garantiu ainda que já está em andamento a formulação da nota técnica relativa aos ônibus intermunicipais e interestaduais para que moradores de Petrópolis que trabalham em outros municípios possam voltar a utilizar esse meio de transporte.

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    *Matéria atualizada às 10h40 para acréscimo de informações, com a resposta da Prefeitura sobre a decisão do STF. 

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