• STF mantém pedido de prisão preventiva do vereador Dudu

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 13/07/2018 08:21

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 158719, no qual a defesa do vereador de Petrópolis Luiz Eduardo Francisco da Silva, o Dudu, pedia a revogação de sua prisão preventiva.

    Leia também:

    Vinte dias depois de anúncio, Câmara suspende pagamento de salários de Paulo Igor e Dudu

    Grupo recolhe assinaturas em defesa da cassação de Paulo Igor e Dudu

    Tribunal emite novo mandado de prisão contra o vereador Dudu

    Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, o vereador, entre 2010 e 2012, associou-se com outros acusados para o fim de cometer reiterados crimes. Ao parlamentar caberia adotar medidas voltadas a facilitar o direcionamento de licitações para favorecer uma empresa. O Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) decretou sua prisão preventiva, em abril deste ano, em razão da suposta prática dos crimes de associação criminosa, peculato e fraude a licitação. A defesa então impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a liminar foi indeferida em decisão monocrática.

    No Supremo, a defesa do parlamentar alegava a ocorrência de constrangimento ilegal na custódia cautelar, pois houve “demonstração cabal da desnecessidade da prisão preventiva, decretada por fatos que teriam ocorrido nos anos de 2011 e 2012, sem nenhum comportamento recente a justificar a gravosa providência”.

    Decisão

    O ministro Luiz Fux não verificou flagrante ilegalidade ou teratologia (anormalidade) no ato do STJ que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo (não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar).

    O relator explicou ainda que o relator no STJ não enfrentou o mérito do habeas corpus lá impetrado, limitando-se a indeferir a medida liminar e a solicitar informações, visando um exame mais aprofundado da questão. “Qualquer antecipação do Supremo sobre o mérito do pedido de habeas corpus implicaria indevida supressão de instância, devendo aguardar-se o fim da tramitação do pedido no STJ para, se for o caso, interpor-se o recurso cabível”, concluiu.

    Últimas