• STF diz que lei fluminense que impede operadoras de celulares de cobrar multa contratual de desempregados é constitucional

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 17/04/2019 13:30

    O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e declarou constitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as operadoras de telefonia celular e fixa a cancelarem a multa de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o emprego após a adesão do contrato.

    Leia também: Senado decide que consumidor tem direito a celular reserva

    De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a Lei estadual 6.295/2012 é norma de proteção ao consumidor e rigorosamente contida nos limites do artigo 24, inciso V, da Constituição Federal, que autoriza União, estados e Distrito Federal a legislarem sobre produção e consumo. “A norma questionada não apresenta interferência alguma na estrutura de prestação do serviço público nem no equilíbrio dos contratos administrativos, por isso não há falar em usurpação da competência legislativa privativa da União”, afirmou a relatora.

    Na ação, a ACEL argumentou que a União seria a única legitimada a definir as condições de exploração do serviço e a estabelecer obrigações das operadoras associadas, tendo em vista que há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais.

    Leia também:  Procon Petrópolis entra com ação no MP contra distribuidoras de gasolina 




    Últimas