• STF adia decisão sobre pensão por morte em uniões estáveis simultâneas

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  • 25/09/2019 15:56

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (25) a discutir se duas pessoas que tinham relacionamento estável simultâneo com um mesmo homem, já falecido, devem dividir a pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, quando o placar estava em 5 a 3 a favor da divisão da pensão. O caso tem caráter de repercussão geral e seu desfecho servirá de parâmetro para todos os outros processos do tipo na Justiça.

    O caso concreto diz respeito a um homem que, ao menos por doze anos, manteve dois relacionamentos estáveis ao mesmo tempo: um com uma mulher e outro com um homem. Após a morte dele, a mulher obteve o reconhecimento da união estável e passou a receber a pensão por morte. O segundo companheiro passou então a pleitear na Justiça a divisão do benefício, alegando que também tinha união estável paralela com o falecido.

    Na abertura do julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, fez questão de frisar que o caso não tem relação com o fato de uma união ser heterossexual e outra homossexual. Para ele, o que está em questão é a possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, de duas uniões estáveis concomitantes.

    “Aqui o que se discute pouco tem a ver com orientação sexual. Eu diria que nada tem a ver com questão de orientação sexual, mas sim se o Supremo Tribunal Federal vai aceitar ou não a bigamia”, disse Moraes, que votou contra o recurso, para que a pensão seja recebida somente pela companheira que obteve o reconhecimento da união estável na Justiça.

    Para Moraes, não seria possível reconhecer uma segunda união estável, o que daria direito à divisão à pensão, pois em sua avaliação isso configuraria bigamia, o que não seria permitido por nosso sistema jurídico. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

    O ministro Edson Fachin, porém, divergiu. Para ele, “é possível o reconhecimento de efeitos previdenciários póstumos a uniões estáveis concomitantes”, desde que fique comprovado que ambos os companheiros tinham conhecimento e aceitavam a situação, apresentando a chamada boa-fé objetiva.

    Fachin foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, para quem o assunto não diz respeito ao direito de família, com questões relativas à monogamia ou bigamia, mas estritamente ao direito previdenciário.

    “Não está em questão aqui nem a questão da monogamia, nem a questão da legitimidade de duas uniões estáveis simultâneas, o que se tem são duas pessoas carentes, hipossuficientes [pobres], disputando uma pensão previdenciária”, disse Barroso.

    Todos os que votaram a favor da divisão da pensão, contudo, ressaltaram que os autos do caso demonstram que nenhum dos companheiros era amante do falecido, pois sequer foi possível comprovar qual relação havia começado primeiro. Ou seja, estava presente a boa-fé objetiva de ambos, concluíram os ministros. 

    Além de Toffoli, que pediu a vista, restam votar os ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Não há prazo definido para que o caso volte a discussão em plenário.

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