• Sindicatos reagem à MP sobre emissão boletos para contribuição dos trabalhadores

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  • 18/03/2019 13:50

    Os sindicatos petropolitanos condenaram a Medida Provisória 873/2019, editada no Diário Oficial do União no dia primeiro de março, que obriga as entidades a emitir boleto de pagamento para a contribuição facultativa dos trabalhadores. Numa opinião unânime, eles consideram inconstitucional a imposição do Governo Federal e temem que ela vire lei, o que certamente prejudicaria boa parte das instituições que defendem os direitos dos trabalhadores celetistas e servidores públicos.

    O texto da MP que vem tirando o sono dos sindicalistas, caso seja convertida em lei, muda o trecho que aborda a contribuição, prevista na Lei 8.112/90. O temor deles é de que se acentue ainda mais a evasão de contribuintes e leve os sindicatos à sua extinção. Além disso, afirmam ainda que essa MP editada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, pode trazer ainda mais prejuízos ao país, já que acreditam impossibilitar futuramente as relações brasileiras no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

    Na prática, os sindicatos consideram que a emissão de boletos para o pagamento da contribuição sindical facultuativa dificultará uma arrecadação para manter em dia os compromissos deles. Antes da MP, o recolhimento do dinheiro era feito na folha do pagamento e depositado na conta dos sindicatos. Além disso, essa lei, que deverá ser votada em até 160 dias no Congresso Nacional, traz outras alterações que, segundo os sindicalistas, ferem o artigo oitavo da Constituição, que aborda a organização das entidades e sua liberdade na cobrança de valores.

    É importante salientar que, durante o Governo do ex-Presidente Michel Temer, a Reforma Trabalhista retirou a obrigatoriedade de desconto em folha dos trabalhadores, sendo que anteriormente equivaleria a um dia de serviço por ano. Isso, por si só, trouxe prejuízos para aqueles sindicatos que sobrevivem à mensalidade que tem origem na Constituição promulgada em 1990. Já a MP 873/2019 seria mais um ataque frontal. Por outro lado, o governo argumenta que o trabalhador terá o direito de quitar sua contribuição sem ter esse desconto em folha e, como qualquer conta, pagar no banco.

    “Imagina, para um sindicato, encaminhar o boleto para todos os trabalhadores de uma determinada empresa? Fica impossível, para um sindicato, saber quantos trabalhadores existem nas empresas. Além disso, não só o desconto, mas principalmente o controle desses empregados nesses estabelecimentos comerciais. Por isso, nós estamos na Constituição, artigo oitavo, a livre associação e o desconto em folha para esse controle. Agora todos entendem como ele [Jair Bolsonaro] aproveitou o momento da contribuição, que é agora em março, para exterminar todos os sindicatos”, criticou Osvaldo Magalhães, presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos de Petrópolis (Siep).

    Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Petrópolis, Marcos Alvarenga, a manobra do Governo Federal cria mais um obstáculo na já hoje conturbada relação financeira entre o trabalhador e seu sindicato, já que vê nessa MP 873/2019 um motivo a mais para encerrar a relação entre as partes. Ele afirma que vai encarecer ainda mais a mensalidade facultativa, pois calcula que para gerar o boleto e pagá-lo no banco poderá ter um acréscimo de até R$ 10 reais nessa contribuição. “O trabalhador que optou por permanecer contribuindo com o sindicato tende a achar que encareceu a sua mensalidade, o que criará um desestímulo porque enxergará mais gastos mensais. Isso é mais um duro golpe desse governo que está inclinado a esvaziar ainda mais as entidades defensoras dos trabalhadores”, diz Alvarenga.

    A reação à MP publicada em março provocou uma avalanche de críticas de praticamente todos os sindicatos pelo país afora. E o contra-ataque já fora feito. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPE) se reuniu na quarta-feira passada com o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir os efeitos da MP e a sua suposta inconstitucionalidade. De acordo com o presidente da entidade, João Domingos Gomes dos Santos, os prejuízos ao trabalhador são apenas um dos problemas dessa lei provisória. Para ele, afeta diretamente os acordos feitos pelo Brasil, no que tange às regras trabalhistas e sindicais, no âmbito da OCDE.

    Uma outra frente jurídica foi montada pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, que sugeriu ao presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da OAB contra o texto da Medida Provisória. O objetivo é restabelecer as antigas regras de contribuição em folha para aqueles que optaram em continuar o pagamento de sua contribuição sindical.  

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    O valor da contribuição sindical é equivalente a um dia de trabalho, que até antes da MP 873/2019 era descontado na folha de pagamento do empregado no mês de março de cada ano. No entanto, quando Temer era presidente, criou regras de desobrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, prevista no artigo 582 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) de 1943, o que causou sérios transtornos a essas entidades que representam os trabalhadores. A Reforma Trabalhista” (Lei n. 13.467/2017), existe um ponto que sofreu alteração em seu texto, passando a vigorar com a seguinte redação: “Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos”.

    A Tribuna apurou com alguns sindicatos o efeito da medida do governo passado e constatou-se que foi negativa para eles. E ouviu um relato em que todos concordam num ponto: houve uma perda significativa das contribuições. No Sindicato dos Empregados do Comércio, por exemplo, o efeito foi danoso. O presidente da entidade, Ernâni Corrêa Magalhães, admitiu que o impacto foi enorme e ressaltou que a atuação não fica apenas no debate com os trabalhadores do ramo sobre convenção sindical, mas sim no cuidado de seu contribuinte. “Aqui no Sindicato temos um ambulatório que atendemos os trabalhadores com serviços odontológicos e médicos, além da assistência jurídica. Temos uma sede campestre, onde todos aqueles podem relaxar lá com sua família. É certo que enfrentamos esse problema e até agora conseguimos manter essa ajuda. No médio e longo prazos, não sabemos se será possível manter isso tudo funcionando”, reconheceu o dirigente, que há tempos vem readequando todas as ações para que aqueles que seguem pagando sua mensalidade facultativa mantenham os benefícios.

    A atuação do Sindicato dos Empregados em Turismo Hospitalidade é muito semelhante ao dos empregados do comércio. Segundo o presidente Luís Carlos Carvalho, houve de fato uma redução na contribuição dos trabalhadores do setor, sem que, no entanto, seja o bastante para fechar as portas. Consegue manter uma sede campestre e serviços advocatícios de seus filiados, e prevê que sindicatos menores e sem atuação eficaz tendem a desaparecer. Um dos trabalhos realizados pela entidade é a distribuição de material escolar, no primeiro mês do ano as famílias e os médicos à disposição. “Conseguimos, com isso, reduzir os gastos das famílias que têm filhos matriculados nas escolas, além de oferecer um serviço médico que evita idas ao SUS. Sem isso, muitos trabalhadores perderiam muito. Até o momento, é possível seguir com esse trabalho. Só que se reduzir as contribuições, não sabemos como tudo ficará”, revelou preocupado o gestor da instituição sindical.

    Um dos mais atuantes sindicatos no município, a dos bancários, reconhece que desde a implantação das novas regras, houve uma queda no número de associados. Porém, nada que cause o temor no fechamento das portas. Os números apresentados por Marcos Alvarenga, líder sindical, mostra que um pouco menos da metade permanece filiado. No final do ano passado, num levantamento interno, o total de contribuintes era de 266, sendo que isso corresponde a 45,4 por cento de todos os bancários, que são 585 no total. “Não houve uma perda significativa no número de associados, mas continuamos firmes na defesa do bancário. 

    O sindicato que comanda o maior número de trabalhadores em Petrópolis – o Sisep -, o problema causou mudanças na estrutura de trabalho. Antes da Reforma Trabalhista de Temer, eram mais de nove mil filiados e esse número caiu drasticamente, de acordo com Osvaldo Magalhães, que não forneceu a quantidade de contribuintes ainda ativos. “A estrutura do Sisep, desde a proibição da contribuição sindical, não desconta mais e isso nos obrigou a reestruturar o sindicato. Trocamos de sede, saímos de um aluguel na avenida para um lugar que é sede própria. Também tivemos que reduzir um pouco o quadro de funcionários. Não fizemos alguns eventos sociais, principalmente a Festa do Servidor, nosso jornal impresso foi reduzido, entre outras reformas administrativa para contenção de despesas”, sentenciou o presidente.    

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