• Setor de joalheria, ourivesaria e bijuteria terá regime fiscal diferenciado

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  • 31/07/2019 10:45

    O setor de joalheria, ourivesaria e bijuteria voltará a ter um regime de tributação diferenciado no Estado do Rio. A determinação é da lei 8.484/19 que  determina uma alíquota de ICMS de 5% para operações realizadas por estabelecimentos industriais e 12% para operações comerciais. A medida foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no  Diário Oficial nesta segunda-feira (29). Atualmente, a alíquota para qualquer operação é de 20%. 

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    O projeto, de autoria do governo, estabelece o mesmo regime tributário do estado vizinho de Minas Gerais, que instituiu o incentivo por meio do Decreto Estadual 47.604/18. Devido ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Rio de Janeiro só pode conceder benefícios para equiparar os regimes tributários com os estados vizinhos, aprovados pelo Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz). Já estão incluídos nos percentuais estabelecidos na proposta a parcela destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

    15 mil empregos

    O setor de joias havia deixado de receber incentivos fiscais em março deste ano, após a revogação, pelo Poder Executivo, do Decreto 41.596/08. De acordo com dados do Sindicato do Comércio Varejista de Joias do Município do Rio de Janeiro (Ajorio), a partir da adoção do decreto em 2008, o setor de jóias cresceu 276% no estado. Com mais de três mil estabelecimentos, o mercado emprega cerca de 15 mil funcionários. Os dados foram apresentados à Comissão de Tributação da Alerj, presidida pelo deputado Luiz Paulo (PSDB).

    Os deputados haviam incluído o setor de relojoaria, que foi vetado pelo governador. Witzel justificou o veto afirmando que não há amparo em convênio firmado no âmbito do Confaz. 

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