• Separação: com quem fica o animal de estimação adotado pelo casal?

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  • 20/09/2018 14:14

    É comum que os casais adotem juntos os pets durante uma relação estável, mas e quando acontece uma separação? Com quem fica o pet? Separações de um modo geral são difíceis e muitas vezes dolorosas para as partes envolvidas. Tanto os tutores quanto os animais sentem pelo afastamento. Ainda não há lei que preveja a guarda compartilhada dos animais de estimação, no entanto, cada vez mais tem surgido decisões judiciais que aplicam por analogia as normas de guarda para crianças e adolescentes também aos pets. 

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    Mudança na alimentação dos Pets exige cuidados especiais

    Atualmente, a guarda compartilhada está prevista no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A advogada Isabela Perella, do Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que o Código Civil considera os animais como coisas, bens semoventes – que se movem por força própria – não sendo considerados sujeito de direito como os seres humanos. Por isso, as normas de direito da família não fazem qualquer menção a eles na hipótese de guarda. 

    “Ocorre que nas famílias de hoje os animais não são mais tratados como meras coisas, e sim como parte da família, e o judiciário não pode fechar os olhos para essa nova realidade. Os animais tornaram-se membros não humanos do grupo familiar, sendo tratados de forma bastante afetiva. A relação que foi criada com os animais de estimação vai além da relação proprietário-objeto”, disse Isabela. 

    Recentemente, o Superior Tribuna de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inédita sobre um caso nesse sentido. Após o rompimento, garantiu ao ex companheiro o direito de visitas ao seu animal de estimação. Essa foi a primeira decisão do órgão no sentido de aplicar os princípios da guarda aos pets. No entanto, Isabela destaca que essa decisão não deve ser aplicada a todos os casos “cada caso tem suas peculiaridades e o juiz ou tribunal devem analisá-las para decidir qual norma será aplicada”.

    Na decisão, o relator reconheceu os animais como um terceiro gênero, e em análise a situação apresentada no processo, priorizou a proteção do ser humano e o seu vínculo afetivo com o animal. Em países como Suíça, Alemanha, Áustria e França os animais não são considerados coisas ou objetos, mas como seres que possuem a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente, sendo atribuído a eles a capacidade de ter emoções positivas e negativas. 

    A guarda compartilhada dos pets é bem parecida com a dos filhos, mas ainda há muitas decisões que a diferenciam, como pensão alimentícia, já que os gastos com eles não costumam ser tão altos quanto com crianças e adolescentes. Mas ainda assim, é possível pleitear a divisão das despesas do animal. “Tudo isso deve ser estipulado na sentença judicial ou no acordo realizado entre as partes. Como são divididas as despesas dos filhos, podem também serem divididas as despesas do animal”, explicou a advogada. 

    “O reconhecimento, pelo STF, do direito de visita a animais de estimação é uma forma de adequar o direito brasileiro à nova realidade das relações afetivas do Direito de Família.A decisão não tem o condão de humanizar o animal de estimação, os animais mesmo com todo afeto merecido, continuarão sendo não humanos e, por conseguinte, portadores de demandas diferentes”, completou. 

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