• Sem regulamentação, lei que proíbe fogos de artifício com ruídos pode ser ineficaz

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  • 10/06/2020 13:40

    Quase 90 dias após a publicação da lei que proíbe a soltura de fogos de artifício com ruídos, a Prefeitura ainda não definiu como será a feita a fiscalização para o seu cumprimento. A lei nº 7.956, publicada no Diário Oficial do dia 10 de março, foi um apelo da população, especialmente dos protetores dos animais. A medida é para proteger as pessoas com deficiência, idosos e animais, sensíveis aos ruídos provocados pelos artefatos. O problema é que, sem a regulamentação, protetores questionam a eficácia da legislação

    A lei aprovada na Câmara Municipal e sancionado logo depois proíbe a soltura de fogos, com exceção dos fogos Classe A, sem estampido, ou fogos com estampido, desde que não contenham mais de 20 centigramas de pólvora, por peça. No entanto, o texto não especifica como será a fiscalização e nem mesmo a punição para quem soltar os artifícios. De acordo com o texto, a Prefeitura deveria fazer a regulamentação em 60 dias, a contar da data da publicação, o que não aconteceu.

    Ana Cristina Ribeiro, da Animavida, disse que a iniciativa é positiva, levando em consideração os danos que os fogos causam em bebês, pessoas com autismo, idosos e animais, sejam eles domésticos ou silvestres. No entanto, sem regulamentação, ela não tem eficácia.

    “A não regulamentação da lei a torna totalmente inócua porque as pessoas não saberão o que fazer quando flagrarem vizinhos, conhecidos ou mesmo eventos soltando fogos que provocam ruídos altos. A qual órgão devem denunciar? Como vão comprovar que houve a soltura dos fogos? Haverá algum órgão de plantão que será acionado no caso da lei ser descumprida?”, disse Ana Cristina.

    O projeto de lei foi motivado pelo pedido de um grupo de protetores dos animais. O grupo promoveu um abaixo-assinado online, com mais de 26 mil assinaturas em favor do projeto. A entidade Dog’s Heaven, o grupo Somos Todos Protetores, entre outros protetores participaram da iniciativa. 

    Para Ana Cristina, a fiscalização deveria começar na venda dos artefatos. “Tanto em lojas como com ambulantes, principalmente, próximo de datas festivas, como as que se aproximam agora em junho, julho e agosto. É certo que a pandemia pode limitar muito a organização desses eventos, mas sabemos que, com a flexibilização, tudo pode acontecer. Quem vai controlar as festas juninas, julinas e agostinas? E as procissões, que sempre têm início com a soltura de fogos? Enfim, são muitas as perguntas e somente a regulamentação da lei poderá nos dar as respostas”, disse.

    A Prefeitura foi questionada sobre a publicação da regulamentação, mas até o fechamento desta reportagem não enviou qualquer resposta.

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