• Se você fosse um deles

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  • 26/06/2017 12:00

    O tema deste artigo já foi e continua sendo muito explorado pela mídia mundial, porém, atualmente com menos intensidade. Talvez por estar a poeira assentada e fazendo parte do nosso quotidiano. A seriedade e a base humanitária, torna a atenção dada ao assunto da mais alta importância no cenário da consciência universal. O dia do refugiado foi estabelecido no dia 20 do mês de junho,  de cada ano, (terça-feira passada), a ser livremente lembrado em cada país conforme a sua legislação local, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).

    Este organiza uma série de eventos sobre o tema durante toda a semana. Trata-se de um órgão das Nações Unidas. Criado pela Resolução n.º 428 da Assembléia das Nações Unidas, em 14 de dezembro de 1950, tem como missão dar apoio e proteção a refugiados de todo o mundo. Sua sede é em Genebra, Suíça. Possui mandato para proteger os refugiados e buscar soluções duradouras para os seus problemas. As principais soluções duradouras são repatriação voluntária, integração local e reassentamento em um terceiro país. 

    A Convenção de 1951 estabeleceu o "status" de refugiados e a documentação legal para que assim fosse considerado um refugiado, definindo sua obrigação legal em relação ao Estado. Refugiado é toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo, ou devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outros países. 

    A sua entrada, pode ser pela própria via e/ou custo , barco, avião ou via terrestre. Um pequeno número de refugiados também chega em função do Programa de Reassentamento, que oferece uma solução para aqueles refugiados que continuaram a ter problemas de segurança no primeiro país ao qual chegam, ou que enfrentam insuperáveis impedimentos para a integração na nova sociedade. Por exemplo, a impossibilidade de obter documentação que lhes permita trabalhar, ou a impossibilidade de obter acesso à educação para os filhos menores. Esse caso está previsto na Convenção de 1951, o qual todo cidadão de um país que sente-se ameaçado e perseguido, porém enquadre-se na condição acima, pode solicitar asilo. 

    O Programa de Reassentamento, firmado entre o Governo do Brasil e o ACNUR no ano de 1999, tem 15 países que dele atualmente participam. Por outro lado, as redes sociais divulgam falsas notícias com o objetivo de desestabilizar o movimento e a intenção humanitária do governo brasileiro. “Brasil vai receber 13 navios vindos da Europa  com 1,8 milhão de refugiados muçulmanos e está criando cidade em Goiás para abrigá-los.” Esta mensagem tem sido bastante compartilhada nas redes. Agência da ONU para refugiados, Ministério das Relações Exteriores e governo de Goiás dizem que informação é falsa. A mensagem tem sido compartilhada por grupos que se opõem à nova Lei de Migração. Essa não é a primeira vez que grupos contrários à Lei de Migração atuam em redes sociais para espalhar notícias falsas. Em maio, eles conseguiram passar uma mensagem que dizia que a embaixada do Brasil no Paquistão alertava contra a conversão de brasileiras ao islamismo, o que também não é verdade. Se eles fossem um deles…

    achugueney@gmail.com

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