• Sancionada lei de determina entrega de CRLV pelo correio sem custo extra

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  • 03/10/2019 16:53

    O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) pode ser enviado, a partir de agora, pelos Correios, sem custo adicional. É o que determina a lei nº 8544/19 do deputado Luiz Paulo (PSDB), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nessa quinta-feira (3).

    A norma altera a lei nº 8371/2019, que permitia a entrega do documento pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado do veículo e os custos correspondentes à remessa eram pagos pelo proprietário. “Não pode haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento”, justificou o deputado.

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