• Restaurantes são obrigados a informar que pagamento de gorjeta é opcional

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 28/02/2020 16:57

    No dia 17 deste mês, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), consideraram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional de Restaurantes. Na ação, a ANR pedia que fosse declarada inconstitucional a Lei Estadual 8162/2018, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de informação sobre a porcentagem da taxa de serviço ou gorjeta, o famoso 10%, nas contas. Assim como sua natureza facultativa, quando cobrada por restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar”. A alegação era de que a medida diz respeito à área de Direito do Trabalho, que é matéria de atribuição legislativa exclusiva da União. 

    Mas diante da decisão do TJRJ, os bares, restaurantes, hotéis e demais estabelecimentos do mesmo gênero continuam precisando deixar claro no cardápio e na conta o valor da taxa de serviço e da gorjeta. Além do aviso de que ambos são de pagamento opcional. Os desembargadores, porém, seguiram o voto do relator, desembargador Antonio Duarte, e consideraram que a lei é constitucional por se limitar a exigir que o consumidor seja informado sobre seus direitos quanto ao pagamento de gorjetas, não disciplinando o percentual da mesma, nem a forma de distribuição, nem as consequências de cobrança de tarifas bancárias por meios eletrônicos ou de crédito. 

    Em Petrópolis o Procon informou que realiza ações educativas em datas comemorativas, como Dia dos Pais e das Mães, período em que muitas famílias celebram o dia em restaurantes. Na ocasião é informado nos estabelecimentos e aos clientes que o pagamento dos 10% ou 12% é opcional.

    “Nunca tivemos denúncias deste tipo na cidade, ao menos não aqui no Procon. Todos os locais que comparecemos informam devidamente nas contas o valor dos 10%, que em geral o consumidor sabe que não é obrigado a pagar”, disse o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá. 

    Saiba mais 

    Vale ressaltar que o restaurante pode cobrar mais que 10%, já que a lei não estabelece um limite. Então o estabelecimento fica livre para cobrar quanto preferir. Já o consumidor é livre para pagar o percentual que achar mais conveniente ou simplesmente não pagar pela taxa.

    Vale ressaltar que a gorjeta não constitui receita da empresa ou dos empregadores. Desta forma, ela precisa ser destinada como remuneração aos funcionários e terá de ser distribuída segundo critérios definidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho. A gorjeta não é somente um direito dos garçons, mas de todos os funcionários que participam da equipe do serviço, como da cozinha e limpeza.

    Últimas