• Religação de água será sem ônus para famílias cadastradas no CAD

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  • 24/12/2019 10:18

    A subconcessionária de serviços de água e esgotos Águas do Imperador não pode mais cobrar taxa de religação para os usuários do Cadastro Único (CAD) da Assistência Social. Lei que regulamenta o tema, de autoria do vereador Luiz Eduardo Dudu, sancionada pelo prefeito Bernardo Rossi, já foi publicada no Diário Oficial.

    Segundo a determinação, no caso de corte de fornecimento por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionaria tem que restabelecer o fornecimento de água sem qualquer ônus ao consumidor no prazo máximo de 24 horas, após a quitação do débito.

    “É uma garantia para as famílias que muitas das vezes passam por situações delicadas e atrasam o pagamento. O fornecimento de água é um serviço básico e necessário. Agora, após a quitação do débito, a religação será feita sem ônus para as famílias”, afirma o prefeito Bernardo Rossi.

    A lei determina, ainda, que as concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.

    “É uma conquista para as 12 mil famílias que estão inscritas no cadastro. Contribui e garante esse serviço para os petropolitanos. Em caso de dúvidas, as pessoas podem buscar orientação na Assistência”, afirma a secretária de Assistência Social, Denise Quintella.

    Em caso de descumprimento da lei, as concessionarias poderão ser acionadas judicialmente conforme medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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