• Regulamentação de Uber inclui taxa de registro e seguro de acidente

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  • 02/02/2019 10:54

    A regulamentação do uso de aplicativo, tipo Uber, para transporte individual de passageiros deve ser votado na próxima semana pela Câmara Municipal. O projeto, entregue aos vereadores no dia 30 de janeiro, traz uma série de normas para empresas e para os motoristas. Uma das exigências é que os veículos a serem utilizados devem ser registrados junto à Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) com o pagamento de três UFPE’S, o que equivale a R$ 408,93.

    O presidente da Associação de Taxistas de Petrópolis, Norival Fraga da Ponte, disse que as exigências para os motoristas que utilizam aplicativo são as mesmas que os taxistas devem cumprir. Ele espera que o projeto seja colocado em votação na terça-feira, conforme conversa feita com os vereadores, frisando que a cidade precisa regulamentar o serviço.

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    Na justificativa para aprovação do projeto pela Câmara, o prefeito Bernardo Rossi lembra que o serviço de transporte de passageiro por aplicativo é uma realidade no município, o que exige a sua regulamentação. Ele chama atenção para o fato de que o uso de aplicativo para o transporte individual de passageiro é uma nova alternativa de deslocamento viário, lembrando que a lei federal que estabeleceu a Política Nacional de Mobilidade Urbana fixou como competência municipal a regulamentação e fiscalização deste novo tipo de serviço. 

    O projeto a ser votado disciplina a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIPP), baseado em tecnologia de comunicação, definindo como empresas prestadoras deste serviço as que operam por aplicativo. As empresas, para funcionar na cidade, deverão apresentar uma série de documentos, entre eles o registro na Junta Comercial, ter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) recolher na CPTrans o valor de credenciamento para seu funcionamento na cidade. 

    Com a lei municipal, o governo quer disciplinar inclusive quais motoristas podem se cadastrar nas empresas para prestação do serviço. Entre as exigências está a Carteira Nacional de Habilitação categoria B, com a informação de que exerce função remunerada; apresentação de certidão negativa criminal e possuir seguro de acidentes pessoais e de passageiros com cobertura de, no mínimo,  R$ 50 mil.

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