• Propaganda eleitoral gratuita em Petrópolis segue restrita às rádios

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  • 14/10/2020 12:23

    A campanha eleitoral gratuita, em Petrópolis, continua restrita às rádios nestas eleições. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a transmissão em TV aberta no município só seria possível se a cidade tivesse uma emissora geradora, ou seja, que enviasse diretamente os conteúdos para a rede à qual é afiliada. A programação gratuita no veículos de comunicação teve início na última sexta-feira (9).

    Em Petrópolis, dois canais abertos exibem notícias da cidade, mas não têm suas sedes principais baseadas no município. Por este motivo, a propaganda eleitoral gratuita exibida na região é de Nova Friburgo, onde estão instaladas as geradoras. 

    Ainda segundo o TRE-RJ, no segundo turno seria possível haver propaganda eleitoral em TV com os candidatos de Petrópolis, já que o município vizinho não tem a eleição em duas fases. Para isso, no entanto, seria necessário que os respectivos partidos entrassem com pedidos.

    O horário eleitoral gratuito segue até o dia 12 de novembro, com exibições via rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na TV, os programas são exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Além do horário eleitoral gratuito, há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, sendo 60% do tempo diário (42 minutos) para os candidatos ao cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos ao cargo de vereador, conforme determinado pela Lei nº 9.504/1997, artigo 51, caput.

    As inserções podem ocorrer das 5h à 0h, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divisão do tempo para cada partido em 2020 é feita com base em um cálculo da representação da sigla no Congresso Nacional, prevista na Resolução do TSE no 23.610/2019. Do total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e coligações e 90% são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos.

    O acesso gratuito dos partidos à rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988.

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